Tribunal decidiu que nem sempre fazer sexo com menor de 14 anos pode ser considerado estupro
04 de abril de 2012 | 18h 59
Mariângela Gallucci - Agência Estado
BRASÍLIA - Após ter inocentado um homem da acusação de
estupro contra três meninas de 12 anos, o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) divulgou nesta quarta-feira, 4, uma nota afirmando que a Corte não
institucionalizou a prostituição infantil e não incentiva a pedofilia.
No polêmico julgamento, o STJ decidiu que nem sempre fazer sexo com
menor de 14 anos pode ser considerado estupro. No caso específico, o
acusado manteve relações com as três menores que, supostamente, eram
prostitutas. Diante dessa informação, o tribunal concluiu que a
presunção de violência no crime de estupro pode ser afastada em algumas
circunstâncias.
"A exploração sexual de crianças e adolescentes não foi discutida no
caso submetido ao STJ, nem mesmo contra o réu na condição de
`cliente''", diz a nota. "A prática de estupro com violência real,
contra vítima em qualquer condição, não foi discutida", acrescenta.
De acordo com a nota, a decisão do tribunal não desrespeita a
Constituição e há precedentes, inclusive do Supremo Tribunal Federal
(STF). O tribunal garante que não promove a impunidade. "Se houver
violência ou grave ameaça, o réu deve ser punido. Se há exploração
sexual, o réu deve ser punido. O STJ apenas permitiu que o acusado possa
produzir prova de que a conjunção ocorreu com consentimento da suposta
vítima".
A nota afirma que o presidente do STJ, Ari Pargendler, admitiu que o
tribunal pode rever o entendimento, mas não exatamente nesse caso
concreto. "Nada impede, porém, que o STJ, no futuro, volte a interpretar
a norma, e decida de modo diverso", diz. O tribunal conclui a nota
afirmando que "não aceita as críticas que avançam para além do debate
esclarecido sobre questões públicas, atacam, de forma leviana, a
instituição, seus membros ou sua atuação jurisdicional, e apelam para
sentimentos que, ainda que eventualmente majoritários entre a opinião
pública, contrariem princípios jurídicos legítimos".
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