Convite e a programação para o debate promovido pela
Academia Nacional de Direito do Trabalho sobre: "A Responsabilidade do Estado na Terceirização: Novos
Rumos da Jurisprudência".
quarta-feira, 26 de outubro de 2011
STF decide , por unanimidade, que bachareis têm mesmo de passar no Exame da OAB
Luiz Orlando Carneiro, Brasília
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira,por
unanimidade, que o exame obrigatório da Ordem dos Advogados do Brasil para que
bachareis em direito possam exercer a profissão é constitucional, não havendo
ofensa aos princípios fundamentais do direito ao trabalho, do livre exercício profissionall,
da isonomia e da dignidade humana.
segunda-feira, 24 de outubro de 2011
Exame de ordem em pauta
Nesta quarta-feira, dia 26 de outubro de 2.011, haverá um dos julgamentos históricos do Supremo Tribunal Federal. Consta na pauta o julgamento do RE nr. 603.583 – 6 / 210 que questiona a constitucionalidade do artigo 8º, inciso VI da Lei 8.906/94 que versa sobre a obrigatoriedade da aprovação no exame de ordem como requisito para que bacharel em Direito, se inscreva como advogado no quadro da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, podendo desta forma exercer com liberdade a profissão de advogado.
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