quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Convite e a programação para o debate promovido pela Academia Nacional de Direito do Trabalho sobre: "A Responsabilidade do Estado na Terceirização: Novos Rumos da Jurisprudência".

STF decide , por unanimidade, que bachareis têm mesmo de passar no Exame da OAB



Luiz Orlando Carneiro, Brasília





O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira,por unanimidade, que o exame obrigatório da Ordem dos Advogados do Brasil para que bachareis em direito possam exercer a profissão é constitucional, não havendo ofensa aos princípios fundamentais do direito ao trabalho, do livre exercício profissionall, da isonomia e da dignidade humana. 

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Exame de ordem em pauta


 
Nesta quarta-feira, dia 26 de outubro de 2.011, haverá um dos julgamentos históricos do Supremo Tribunal Federal. Consta na pauta o julgamento do RE nr. 603.583 – 6 / 210 que questiona a constitucionalidade do artigo 8º, inciso VI da Lei 8.906/94 que versa sobre a obrigatoriedade da aprovação no exame de ordem como requisito para que bacharel em Direito, se inscreva como advogado no quadro da  OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, podendo desta forma exercer com liberdade a profissão de advogado.