Sandra Viana
Um suposto plágio que pode desabrigar cerca de 50 famílias. Segundo denúncia da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), o texto da decisão que desapropriará moradores da ocupação Residencial Bacanga, bairro Mauro Fecury I, Vila Nova, é fruto de cópia. A decisão foi dada pelo juiz titular da 3ª Vara Cível de São Luís, Douglas Airton Ferreira Amorim, e deve ser cumprida a partir das 7h de amanhã. Ocorre que, analisando o texto, membros da OAB encontraram semelhanças com o conteúdo da obra "Aspectos fundamentais das medidas liminares", do autor Reis Friede, publicado pela Editora Forense Universitária. De acordo com a comissão da OAB, parte da decisão é cópia integral do trecho que vai da página 178 ao último parágrafo da página 194. A denúncia foi divulgada na tarde de ontem, em coletiva à imprensa, no auditório da OAB-MA. Ocupantes da área acompanharam a audiência.
Um suposto plágio que pode desabrigar cerca de 50 famílias. Segundo denúncia da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), o texto da decisão que desapropriará moradores da ocupação Residencial Bacanga, bairro Mauro Fecury I, Vila Nova, é fruto de cópia. A decisão foi dada pelo juiz titular da 3ª Vara Cível de São Luís, Douglas Airton Ferreira Amorim, e deve ser cumprida a partir das 7h de amanhã. Ocorre que, analisando o texto, membros da OAB encontraram semelhanças com o conteúdo da obra "Aspectos fundamentais das medidas liminares", do autor Reis Friede, publicado pela Editora Forense Universitária. De acordo com a comissão da OAB, parte da decisão é cópia integral do trecho que vai da página 178 ao último parágrafo da página 194. A denúncia foi divulgada na tarde de ontem, em coletiva à imprensa, no auditório da OAB-MA. Ocupantes da área acompanharam a audiência.