sábado, 31 de março de 2012

Concurso TJMG - Oficial de Justiça Avaliador

Concurso Público para formação de cadastro de reserva para o cargo de Oficial Judiciário especialidade Oficial de Justiça Avaliador

Inscrições: http://migre.me/8uTna

Advogado e outras vagas Edital do concurso do INDI (MG) 2012

O Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais abriu a seleção cujo objetivo consiste em preencher 31 vagas e formar cadastro de reserva em cargos de nível médio e superior. Os salários variam de R$ 1.620,00 a R$ 4.298,34.
De acordo com o edital do concurso do INDI (MG) 2012, as oportunidades são para os cargos de técnico administrativo, advogado, analista contábil, analista de administração, analista de comunicação, analista de promoção de investimentos, analista de recursos humanos e analista de sistemas.
O prazo para as inscrições, que podem ser efetuadas pela internet, começa no dia 2 de maio e vai até às 19 horas do dia 4 de junho. A taxa é de R$ 30,00 para o nível médio e de R$ 60,00 para o nível superior.
O processo seletivo do concurso do INDI (MG) 2012 será composto exclusivamente por provas objetivas de múltipla escolha. As avaliações serão aplicadas na data provável de 8 de julho, na cidade de Belo Horizonte.

Inscrições: http://migre.me/8uTgn

Súmula 378 Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.

Direito de Greve

  
O direito de greve está previsto na Constituição, mas na prática nem sempre isso acontece. No Rio Grande do Sul uma empresa foi condenada a indenizar um trabalhador alegando que ele estaria incitando a paralisação dos demais funcionários.

Herança partilhada - Filhos concebidos fora do casamento não têm direito à herança de acordo com a Constituição de 1967.


Filhos concebidos fora do casamento não têm direito à herança de acordo com a Constituição de 1967. Esse entendimento foi seguido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.

Bradesco indenizará empregada que transportava dinheiro sem treinamento para a atividade


O Banco Bradesco S.A. recorreu sem sucesso ao Tribunal Superior do Trabalho no intuito de eximir-se do pagamento de indenização a empregada a quem impunha realizar transporte de valores, sem treinamento ou aparato de segurança. A Terceira Turma, ao analisar o recurso, refutou os argumentos do banco ante a comprovada ilicitude do ato e manteve a condenação.

Súmula 364 do TST - 4ª Turma do TST decide Goodyear pagará periculosidade por abastecimento de empilhadeira


A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda. a pagar adicional de periculosidade a um operador de empilhadeira que realizava diariamente o abastecimento da máquina. O empregado, em seu pedido, descreveu que levava de quatro a cinco minutos para abastecer um cilindro de 20 kg de gás liquefeito de petróleo (GLP)

18ª Turma: prorrogação automática do contrato de experiência deve constar de cláusula explícita

Em acórdão da 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a juíza convocada Dâmia Ávoli entendeu que a prorrogação automática de contrato de experiência deve constar de cláusula explícita, eis que é exceção à regra geral e, assim, não pode ser aceita tacitamente.
Nas palavras da juíza convocada, “a prorrogação consolidada permitida por uma vez do período inicial tido por contrato a termo de experiência (CLT, arts. 443, parágrafo 2º, letra "c"; 445, par. único; e 451), na hipótese de ser automática, deve constar de cláusula explícita contratual e de anotação para esse fim em CTPS.”
Portanto, na ausência de cláusula específica constante do contrato de experiência prevendo a prorrogação automática do pacto, esse, que era por prazo determinado, passa a ser considerado por prazo indeterminado, conforme já entende o TST, por meio da Súmula nº 188.
Com esse entendimento, o recurso ordinário interposto pela empregadora foi negado à unanimidade, mantendo-se não só o reconhecimento do contrato como sendo por prazo indeterminado – diante da ausência de cláusula específica de prorrogação do contrato de experiência – como também a estabilidade provisória acidentária decorrente do contrato individual de trabalho.
Outras decisões podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência.
(Proc. 01648008120085020261 – RO)

4ª Turma: uso da imagem pessoal do trabalhador em publicidade institucional nem sempre gera indenização


Em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Ivani Contini Bramante entendeu que o uso da imagem pessoal do empregado em publicidade institucional nem sempre gera indenização, e pode ser admitido quando for necessário à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública e/ou não gerar nenhuma ofensa ao trabalhador.

A desembargadora afirmou que “o direito de imagem decorre do direito de personalidade devidamente protegido pelos artigos 5º, X da CF/88 e 20 do CC, admitindo-se sua utilização se houver expressa autorização, ou se necessário à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública.”
Assim, o mero uso da foto da trabalhadora em informativo educacional, constante de projeto de redução da mortalidade infantil, não justifica o pagamento de indenização por uso indevido de sua imagem, já que não houve qualquer ofensa à sua honra ou ao seu decoro pessoal.
Ressaltou ainda a desembargadora que, ao contrário disso, a utilização da foto da empregada somente demonstra sua colaboração em projeto de grande relevância social, qual seja, a distribuição gratuita de cartilha de saúde pública, sem finalidade comercial, que é um dos pilares da nossa Constituição, conforme fica claro no artigo 200:
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico; VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano; VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Com esse entendimento, o pedido de indenização por uso indevido da imagem, feito pela trabalhadora, foi negado por unanimidade de votos.
Outras decisões podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência.
(Proc. 00013493320105020252 – RO)

Falsificar e usar documento falso configuram apenas delito de falsificação

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus de ofício para que uma mulher, processada por usar documento falso para tirar passaporte, responda apenas por falsificação de documento público. Ela havia sido denunciada por falsificação e por uso de documento falso, e pretendia, com o habeas corpus, o trancamento da ação penal em relação aos dois delitos.
Acompanhando o voto do relator, Ministro Og Fernandes, a Turma seguiu a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual uma pessoa que pratica as condutas de falsificar e usar o documento falsificado deve responder por apenas um delito. A controvérsia decidida nesse julgamento era a definição do tipo penal a ser aplicado.
O caso
Ao tentar retirar passaporte na Delegacia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras, uma mulher apresentou certidão de nascimento falsa. Após suspeitar da falsidade da certidão, o Núcleo de Passaportes da delegacia obteve o documento verdadeiro, no qual consta Denízia como prenome da acusada, enquanto na certidão falsa está grafado Denise.
Laudo de exame documentoscópico confirmou como falsas as assinaturas do cartório, das testemunhas e da própria acusada, que acabou admitindo que havia encomendado a certidão falsa. Com base no Código Penal, a mulher foi denunciada por falsificação de documento público (art. 297) e uso de documento falso (art. 304).
Em primeiro grau, a acusação foi rejeitada. O magistrado entendeu que o fato narrado não constituía crime. O Tribunal de Justiça de Goiás deu provimento ao apelo do Ministério Público e a ação penal foi instaurada.
No STJ, a Sexta Turma negou o habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor da mulher, com pedido de trancamento da ação penal, mas concedeu ordem de ofício para que ela responda apenas por um delito, o de falsificação de documento público.

Fonte: STJ

Notificação extrajudicial pode ser feita por cartório de comarca diversa do domicílio do devedor

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que é válida a notificação extrajudicial realizada por Cartório de Registro de Títulos e Documentos de comarca diversa do domicílio do devedor. A decisão se deu no julgamento de recurso especial do Banco Finasa S/A.

sexta-feira, 30 de março de 2012

Inscrições para o concurso do TJSP 2012

A seleção do Tribunal de Justiça de São Paulo está oferecendo 309 vagas de titulares de cartórios de notas e registros do estado. Há chances para ingresso e remoção. O salário varia de acordo com os serviços prestados.
As inscrições para o concurso do TJSP 2012, que está sendo organizado pela Fundação Vunesp, devem ser efetuadas exclusivamente pela internet. O prazo começa no dia 9 de abril e vai até o dia 11 de maio. Será cobrada dos candidatos uma taxa de participação no valor de R$ 100,00.
Todos os inscritos no concurso do TJSP 2012 serão submetidos a provas objetivas, prova escrita, prova prática, prova oral e avaliação de títulos. As datas, locais e horários serão anunciados em breve pela organizadora.

Edital e inscrições: http://www.vunesp.com.br/tjsp1201/

3ª Turma: o direito do trabalho admite a prescrição intercorrente

Em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Mércia Tomazinho entendeu que o direito do trabalho admite a prescrição intercorrente (aquela que ocorre durante a fase de execução), conforme entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula nº 327, que possui a seguinte redação: O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.” Nas palavras da desembargadora, “em sede de execução, entendo (...) que o Direito do Trabalho admite a prescrição intercorrente, desde que passados 5 anos sem manifestação do credor, conforme aplicação subsidiária do art. 174 do CTN.” Cabe ressaltar que a questão da prescrição intercorrente, aplicável ou não a esta Justiça, é bastante controvertida, sendo que muitos desembargadores entendem ser esse instituto jurídico inaplicável ao ramo trabalhista. No entanto, para a turma que analisou o recurso em questão, a prescrição intercorrente deve, sim, ser aplicada à Justiça do Trabalho, sendo que o entendimento apresentado pela relatora foi acompanhado à unanimidade pelos demais julgadores. Outras decisões podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência.

(Proc. 00524002620055020069 – RO)

STJ - nega pedido de indenização por dano moral à consumidores no Paraná que encontraram larvas e ovos de insetos em bombons


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) nega pedido de indenização por dano moral à consumidores no Paraná que encontraram larvas e ovos de insetos em bombons. Os detalhes com a repórter Carolina Vilela.

Estabilidade provisória garante indenização a gestante demitida pelo Carrefour

A empregada gestante tem garantia constitucional contra demissão arbitrária ou sem justa causa. Caso o empregador venha a dispensá-la nessa condição, terá de readmiti-la ou arcar com indenização pertinente. Foi assim que a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. ao pagamento de indenização correspondente ao período estabilitário da gestante a uma empregada. Essa garantia é constitucional e visa principalmente à tutela do nascituro, afirmou o relator, Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro.


Em novembro de 2008, a empregada ajuizou reclamação na 1ª Vara do Trabalho de Osasco (SP) defendendo a nulidade da sua dispensa, pois a essa época estava no início da gestação e, assim, teria direito à estabilidade. A sentença deferiu-lhe a reintegração no emprego ou a indenização decorrente da estabilidade provisória da gestante. Ela trabalhou na empresa na função de assistente administrativa por quase dois anos, entre 2007 e 2008.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgou improcedente a reclamação e inocentou a empresa. Ao examinar o recurso da empregada na Oitava Turma do TST, o relator verificou que o TRT indeferiu os pedidos da empregada por entender que o desconhecimento do empregador quanto à gravidez no momento da demissão era motivo suficiente para impedir sua responsabilização.

Contrariamente, o relator afirmou que a estabilidade, como proteção à gestante, prescinde da comunicação prévia da gravidez ao empregador ou do seu conhecimento para produzir efeitos por ocasião da dispensa. É o que se entende do art. 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. "O escopo da garantia constitucional não se restringe à dispensa arbitrária da empregada, por estar grávida, mas, de forma principal, visa à tutela do nascituro", afirmou.

Assim, a Turma reformou a decisão regional e condenou a empresa ao pagamento da indenização correspondente ao período estabilitário da gestante, como estabelecido na norma coletiva da categoria da empregada, com os reflexos legais pertinentes, e demais vantagens aplicáveis à categoria durante o período.

Processo: RR nº 52.400/21.2009.5.02.0381

Fonte: TST

Perda de documento - Veja o que fazer

Perder um documento é sinônimo de muita dor de cabeça. Essa situação piora quando alguém encontra os documentos e faz compras sem a autorização do verdadeiro dono. Em Brasília, um garçom teve o nome incluído no cadastro de proteção ao crédito por causa de uma dívida de 70 mil reais feita por outra pessoa. E para falar mais sobre esse assunto, nós recebemos aqui nos estúdios da TV Justiça o advogado especialista em direito do consumidor, Walter Moura.

IPTU ex-proprietário - propter rem

No Rio Grande do Sul, ex-proprietário de um apartamento foi condenado a pagar 10 mil reais de dividas do IPTU por não ter feito a transferência do imóvel.

quarta-feira, 28 de março de 2012

Ministra critica decisão do STJ sobre estupro de menores de 14 anos

A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, manifestou nesta quarta sua indignação com o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre estupro de vulneráveis. Ontem (27), a Terceira Seção da Corte decidiu que atos sexuais com menores de 14 anos podem não ser caracterizados como estupro, de acordo com o caso.
O tribunal entendeu que não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado, no caso, a liberdade sexual. No processo analisado pela seção do STJ, o réu é acusado de ter estuprado três menores, todas de 12 anos. Tanto o juiz que analisou o processo como o tribunal local o inocentaram com o argumento de que as crianças "já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data".

Até que a lei seja alterada, apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista

Em julgamento apertado, desempatado pelo voto de minerva da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Terceira Seção, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem atestar o grau de embriaguez do motorista para desencadear uma ação penal. A tese serve como orientação para as demais instâncias do Judiciário, onde processos que tratam do mesmo tema estavam suspensos desde novembro de 2010.

STJ: Médicos com dupla jornada têm direito a adicional por tempo de serviço dobrado

Médicos que optaram por jornada de trabalho de 40 horas semanais têm direito ao adicional por tempo de serviço calculado sobre os dois vencimentos básicos. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso julgado, os servidores médicos da Universidade Federal de Santa Maria (RS) que optaram por jornada de trabalho de 40 horas semanais observaram, em maio de 2005, uma redução na remuneração, decorrente de alteração na interpretação da Lei 8.112/90 por parte da administração pública.

Millôr Fernandes

"Que foi isso, de repente? Nada; dez anos se passaram. Não diga! Se somaram? Se perderam? Algumas relações se aprofundaram? Se esgarçaram? Onde estávamos? Onde estamos? E...aonde vamos? O tempo, em lugar nenhum e em silêncio, passa. É inegável - todos temos mais dez anos agora. Ainda bem, poderíamos ter menos dez. Tudo nos aconteceu. Amamos, disso temos certeza. E fomos amados - onde encontrar a certeza? Avançamos aqui materialmente, ali não, nos realizamos neste ponto, em outros queríamos mais, algumas coisas tivemos mais do que pretendíamos ou merecíamos - mas isso é difícil de reconhecer. Perdemos alguém - "Viver é perder amigos". No meio do feio e do amargo, no tumulto e no desgaste, tivemos mil diminutos de felicidade, no ar, no olhar, na palavra de afeto inesperado, que sei? Espera, eu sei. É a única lição que tenho a dar; a vida é pequena, breve, e perto. Muito perto - é preciso estar atento.


Genial expressão de quem com palavras bem dosadas, irônicas e inteligentes, sabia explicar com tanta clareza e com singela simplicidade, sentimentos tão complexos, como o transcorrer do tempo e a felicidade nos "diminutos momentos".
Sempre concordei, o razoável é vivermos com a certeza de que não importa a grandeza dos momentos ou a busca utópica de uma felicidade inatingível. Não existe felicidade eterna e tampouco dor intransponível, mas momentos que ficarão para sempre em nossas lembranças.
Vamos exercitar a felicidade?

Estagiário obtém aposentadoria por invalidez

O Instituto Nacional do Seguro Social terá de conceder aposentadoria por invalidez a estagiário de uma empresa que tinha carga horária e exercia a mesma função de empregados efetivados, além de também fazer horas extras. O Juizado Especial Federal Cível de Americana (SP) determinou a concessão do benefício por entender que o cumprimento da jornada, “aliado à não eventualidade do trabalho, ao pagamento de contraprestação compatível com a condição de empregado e a subordinação jurídica à empresa, caracterizam típico contrato de trabalho, e não simples estágio curricular”.

terça-feira, 27 de março de 2012

Concurso Petrobras oferece vagas para cargos de níveis médio técnico e superior, com salário que pode chegar a R$ 6,8 mil

A Petrobras acaba de abrir Processo Seletivo Público oferecendo oportunidades para candidatos dos níveis superior e médio com formação técnica. A empresa, que é basicamente estatal e atua no setor energético (exploração de petróleo, gás natural, biocombustíveis, entre outros), pretende recompor parte do seu quadro, contratando 1.521 novos funcionários, inclusive com reserva de 25 vagas em alguns cargos para portadores de necessidades especiais (item 3 do Edital).
O vencimento inicial oferecido, a depender do cargo, poderá oscilar entre R$ 1.994,30 e R$ 6.883,05. A esse valor, serão adicionados benefícios como auxílio creche/acompanhante/ensino, complementação educacional,  assistência à saúde (médica, odontológica, psicológica, farmacêutica e hospitalar), plano opcional de Previdência Complementar, além de inclusão no Programa de Assistência Especial (PAE), destinado a pessoas com deficiência, filhos de empregados, participação nos lucros e/ou resultados, incentivo ao ensino superior e até participação no Programa de Formação de Empregados.

27/03/2012 - NOTÍCIA STJ: Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa

Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a presunção de violência no crime de estupro tem caráter relativo e pode ser afastada diante da realidade concreta. A decisão diz respeito ao artigo 224 do Código Penal (CP), revogado em 2009.

Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado – no caso, a liberdade sexual. Isso porque as menores a que se referia o processo julgado se prostituíam havia tempos quando do suposto crime.Dizia o dispositivo vigente à época dos fatos que “presume-se a violência se a vítima não é maior de catorze anos”. No caso analisado, o réu era acusado de ter praticado estupro contra três menores, todas de 12 anos. Mas tanto o magistrado quanto o tribunal local o inocentaram, porque as garotas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.

segunda-feira, 26 de março de 2012

A tentativa de destruir a imagem de alguém que é importante para uma criança ou adolescente. Um comportamento intencional ou não que pode trazer consequências graves para os envolvidos. É a síndrome da alienação parental, tema do Fórum desta semana. O apresentador William Galvão entrevista a psicóloga Jurídica e Clínica, Sandra Baccara e o advogado Murillo Andrade.

TRT-SE 2012 (20ª Região) - juiz do trabalho substituto

O certame do Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe, que corresponde à 20ª Região, está oferecendo quatro vagas de juiz do trabalho substituto, que requer bacharelado em direito. A remuneração é de R$ 21.766,15.As inscrições para o concurso do TRT-SE 2012, que está sendo organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC), devem ser efetuadas exclusivamente pela internet, no site da organizadora, entre os dias 20 de março e 20 de abril de 2012. Será cobrada uma taxa de participação no valor de R$ 180,00.
A primeira fase do concurso do TRT-SE 2012 consistirá em prova objetiva seletiva, que será realizada no dia 17 de junho, na cidade de Aracajú. Além disso, os candidatos serão submetidos à duas provas escritas, exame de sanidade física e mental, exame psicotécnico, prova oral e avaliação de títulos.

Inscrições para o Banco do Brasil 2012 (Técnico e Superior)

Abertas as inscrições para o concurso do Banco do Brasil 2012. O certame oferece cadastro de reserva em diversos cargos de nível técnico e superior. As chances são para todas as capitais do país e Ribeirão Preto (SP). As remunerações variam de R$ 3.163,73 a R$ 7.499,75.As inscrições para o concurso do Banco do Brasil 2012, que está sendo organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC), devem ser efetuadas pela internet entre os dias 26 de março e 13 de abril. A taxa de participação é de R$ 47,00 para o nível técnico e de R$ 87,00 para o nível superior.
Todos os candidatos inscritos no concurso do Banco do Brasil 2012 serão submetidos a provas objetivas e provas discursivas, que serão aplicadas na manhã do dia 13 de maio. Os exames terão duração de 4h30 e ocorrerão em todas as capitais do país, além da cidade de Ribeirão Preto (SP).

Prazo de decadência conta do efetivo cumprimento da medida cautelar

O prazo de decadência de 30 dias previsto no artigo 806 do Código de Processo Civil (CPC), para a proposição da ação principal, conta a partir do efetivo cumprimento da medida cautelar concedida e não da mera comunicação à outra parte. A decisão foi dada de forma unânime pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso impetrado por uma empresa de alimentos contra julgado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

TST admite recurso por contrariedade a súmula vinculante do STF

Apesar da ausência de previsão no art. 896 da CLT, que trata das hipóteses de cabimento de recurso de revista, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a alegação de contrariedade ao teor de súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal para fins de pressuposto de admissibilidade e conheceu de recurso de revista da Cooperativa Tritícola Erechim Ltda. No recurso, a cooperativa questionava decisão da Justiça do Trabalho da 4ª Região que concedeu a uma auxiliar de indústria o adicional de insalubridade com base em seu salário contratual. Sustentando que a base de cálculo deveria ser o salário-mínimo, alegou que a condenação violou artigos da CLT e da Constituição e contrariou a Súmula Vinculante nº 4 do STF.

17ª Turma: cumprimento de contrato com empresa seguradora tem natureza jurídica civil


Em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o desembargador Alvaro Alves Nôga entendeu que os contratos que versam sobre capital segurado possuem natureza jurídica civil e não trabalhista.

Não envolvendo a ação, de forma direta, as figuras do empregado e do empregador, a competência para analisar e julgar o processo escapa da esfera desta Justiça Especializada, uma vez que o tema não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 114, inciso IX da Constituição, o qual prevê, expressamente, os casos que devem ser julgados pela Justiça do Trabalho.
Assim, em casos como esse – em que a ação seja interposta contra a própria seguradora, e não contra a empresa empregadora –, entendeu-se que a competência pertence à Justiça Comum, o que converge, inclusive, com o entendimento exarado pela ministra Maria de Assis Calsing, integrante da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Outras decisões podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência.
(Proc. 01669004620095020302 – RO)

Fonte:TST

sábado, 24 de março de 2012

#ConcursoPúblico - CRA-PR 2012 - Advogado

A seleção do Conselho Regional de Administração do Paraná está oferecendo 3 vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de todos os níveis de escolaridade. As remunerações variam de R$ 704,14 a R$ 3.774,69.
As inscrições para o concurso do CRA-PR 2012, que está sendo organizado pelo Instituto Quadrix, devem ser efetuadas pela internet de 22 de março a 20 de abril. A taxa é de R$ 30,00 para o nível fundamental, de R$ 45,00 para os níveis médio e técnico, e de R$ 60,0 ou R$ 75,00 para o nível superior.
Todos os candidatos inscritos no concurso do CRA-PR 2012 serão submetidos a provas objetivas. As avaliações estão marcadas para o dia 29 de abril. Elas serão aplicadas na cidade de Curitiba, no turno da tarde, com duração de quatro horas. Os locais e o horário serão anunciados em breve.

RESSUSCITA-ME - Aline Barros


Independente de crença, adoro esse hino, que hj recebi de presente de uma grande amiga.

Bjus

Fiquem com Deus

sexta-feira, 23 de março de 2012

MPE/MT abre concurso para 10 vagas de Promotor de Justiça Substituto



O Ministério Público do Estado de Mato Grosso publicou edital de concurso público para provimento de 10 vagas destinadas ao cargo de Promotor de Justiça Substituto. As inscrições preliminares têm início na próxima segunda-feira (26 de março) e encerram no dia 29 de abril de 2012. Inicialmente, os candidatos farão a prova preambular objetiva. Em seguida, serão realizadas as provas discursivas, prova oral e prova de títulos. A prova preambular objetiva será realizada no dia 10 de junho, com 100 questões objetivas de múltipla escolha.

3ª Turma: troca de favores excepciona aplicação da Súmula nº 357 do TST

Em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Maria Doralice Novaes entendeu que a troca de favores constitui-se como uma das causas que excepcionam a aplicação do teor da Súmula nº 357 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual “Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.” 
A desembargadora justificou seu entendimento afirmando que, nos casos em que o autor de uma reclamação trabalhista tenha funcionado como testemunha em outro processo, esse ajuizado pela sua própria testemunha, e ambos contra a mesma empregadora, fica claramente caracterizada a troca de favores.
Dessa forma, nenhum dos dois apresenta isenção de ânimo para depor, “tampouco falta de interesse da testemunha no deslinde da demanda”.
O teor da Súmula nº 357 vem sendo questionado por muitas decisões de lavra dos próprios ministros do TST, tais como Ives Gandra Martins, Kátia Magalhães Arruda e Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. As decisões desses ministros foram, inclusive, transcritas no corpo do acórdão analisado pela turma.
Com esse entendimento, foi acatada a tese da empregadora para que as declarações da única testemunha do reclamante fossem desconsideradas, por unanimidade de votos.
Outras decisões podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência.
(Proc. 01330003320065020446 – RO)

Fonte:TST

Juiz empregava a sua mulher no gabinete, que resolvia problemas domésticos no expediente

Caso de venda de sentença no Tocantins mostra nepotismo no Judiciário

23 de março de 2012 | 16h 03

Felipe Recondo e Ricardo Brito, de O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - As denúncias de venda de sentença no Tribunal de Justiça de Tocantins (TJ-TO) e investigadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) revelaram um caso explícito de nepotismo. As investigações mostram que o desembargador Amado Cilton Rosa empregava sua mulher, Liamar de Fátima, em seu gabinete. Dentro das atribuições, Liamar tinha que resolver os problemas domésticos no horário do expediente.
No gabinete, de acordo com o desembargador, sua mulher trabalhava apenas quatro horas por dia. Liamar de Fátima admite o expediente reduzido, mas diz que, em certos dias, seu expediente chegava a oito horas corridas. Mas nesse período, contava o tempo que passava resolvendo os problemas domésticos ou pessoais de seu marido.
"O desembargador é um homem que não sabe usar um talão de cheque, por incrível que pareça. O desembargador, se o senhor colocar ele na frente de um caixa eletrônico, ele não sabe para o que serve", contou Liamar de Fátima ao ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha, relator do processo.

MP-SC 2012 - 26 vagas imediatas no cargo de promotor de Justiça substituto

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina abriu o processo seletivo que tem como objetivo preencher 26 vagas imediatas no cargo de promotor de Justiça substituto. O salário oferecido para o posto não foi informado.
De acordo com as informações presentes no edital do concurso do MP-SC 2012, os interessados em participar da seleção devem possuir nível superior em direito e ter pelo menos três anos de experiência em atividade jurídica.
O prazo para as inscrições começa no dia 26 de março e vai até o dia 27 de abril. Os interessados devem fazer seu cadastro pela internet, através do site do Ministério. Será cobrada uma taxa de participação no valor de R$ 200,00.
O processo seletivo do concurso do MP-SC 2012 será composto por provas objetivas, prova discursiva, avaliação psicológica, apresentação oral e entrevista, prova oral e de títulos. A primeira fase ocorrerá no dia 20 de maio.

Inscrição: http://migre.me/8oJN8

Carência não pode ser invocada para eximir seguradora do tratamento de doença grave


Não é possível à seguradora invocar prazo de carência contratual para restringir o custeio de procedimentos de emergência, relativos a tratamento de tumor cerebral que acomete o beneficiário do seguro. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao acolher o recurso de um segurado, representado por sua mãe, contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde.

Trata-se de ação baseada em contrato de seguro de assistência à saúde, em que a Sul América foi condenada, em primeira instância, a custear todos os procedimentos quimioterápicos, cirúrgicos, hospitalares e correlatos, relativos a menor com tumor diagnosticado no cérebro, até a cessação e extirpação da moléstia.

Banco não deve indenizar esposa que teve assinatura falsificada pelo marido em contrato

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que declarou nula hipoteca de imóvel dado em garantia de empréstimo, devido à falsificação da assinatura da esposa do devedor, bem como afastou a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de danos materiais e morais.

A esposa ajuizou ação ordinária contra o Banco do Brasil sustentando que, mediante a falsificação de sua assinatura, o apartamento de sua propriedade foi dado em garantia (hipoteca) de empréstimo concedido pelo banco a uma agropecuária, por meio de contrato de cédula comercial. O marido da autora era um dos sócios da empresa e seria o responsável pela falsificação. Assim, ela pediu o reconhecimento da nulidade do contrato, bem como da garantia nele prestada.

Sexta Turma reafirma dispensa de representação em caso de estupro com violência real


Nos crimes de estupro praticados com emprego de violência real, a ação penal é pública incondicionada, não sendo possível alegar decadência do direito de representação, nem ilegitimidade do Ministério Público para a propositura da ação. Com base nesse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus que pretendia trancar ação penal por estupro contra um acusado que já responde por dois homicídios – todos os crimes praticados no mesmo dia.

Julgador não pode ignorar falta de curador para réu revel mesmo convicto do mérito da ação


Ainda que tenha convicção formada sobre o mérito da ação, o julgador não pode desconsiderar eventual irregularidade do processo de citação, mesmo se alegada após o julgamento, em embargos de declaração. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O processo envolve compra e venda de imóvel rural de cerca de 250 mil hectares, à beira do rio Purus, por R$ 300 mil, em 1998. O caso trata, ironicamente, de ação rescisória que considerou nulo processo de rescisão contratual por falta de pressuposto processual válido.

Para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mesmo que os réus da ação rescisória tivessem sido citados, não poderiam suprir a nulidade da ação original, que o TJ considerou ajuizada, processada e julgada de forma irregular, já que proposta por mandatário sem procuração para constituir advogado ou representar os autores em juízo.

Eram 23 réus, mas apenas sete foram citados pessoalmente. Os demais, ou seus espólios, foram citados por edital. Destes, alguns só tiveram oportunidade de se manifestar, pela primeira vez no processo, nos embargos de declaração, após o julgamento pelo TJSP.

Nos embargos, alegaram que a citação por edital seria incabível porque os réus ou os inventariantes de seus espólios tinham endereço certo. Alegaram ainda que, mesmo incidindo a revelia, deveria ter ocorrido a nomeação de curador especial para os réus, o que não aconteceu.

Admitida reclamação sobre início dos juros de mora em indenização por dano moral


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o processamento de reclamação contra decisão proferida pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal, por considerar existente a divergência entre o entendimento expresso na Súmula 54 do Tribunal e o acórdão contestado.

Segundo alega o reclamante, seu nome foi inscrito indevidamente em cadastro de proteção ao crédito, por causa de um débito resultante de fraude em solicitação de linha telefônica. A turma recursal, ao julgar o caso, manteve como termo inicial para a incidência de juros de mora a data da publicação da sentença que condenou a Brasil Telecom S/A ao pagamento de indenização por danos morais.

MPE - SC abre concurso com 26 vagas para Promotor de Justiça



A partir da próxima segunda-feira, 26 de março, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPE-SC) estará com inscrições abertas para o concurso público destinado ao preenchimento de 26 vagas para Promotor de Justiça Substituto.

Para concorrer, o candidato deverá ser brasileiro, ser bacharel em direito, em curso devidamente reconhecido, possuir três anos de atividade jurídica, possuir idoneidade moral, estar em dia com o serviço militar e com as obrigações eleitorais, estar no gozo dos direitos políticos e ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função.

Negada suspensão de liminar que garantiu novo cálculo de nota e reclassificação em concurso

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou a suspensão de liminar da Justiça do Pará que determinou a recolocação de candidata aprovada em concurso público por haver erro no cálculo da classificação. A suspensão foi pleiteada pelo estado, mas o ministro Pargendler entendeu que “incerteza, desconforto e descrédito” não causam lesão de natureza grave à ordem administrativa.

Inicialmente, a candidata aprovada no concurso para o cargo de procurador do estado do Pará impetrou mandado de segurança para alterar sua classificação final da décima para a quinta colocação. Alegou “equívoco no cálculo da nota final de aprovação somada à nota obtida na prova de títulos”, pois a banca examinadora atribuiu peso um às notas de títulos para efeito de classificação, sendo que no edital não constava como seria feito o cálculo.

Aplicação da sucumbência recíproca em fase de execução de sentença não viola a coisa julgada


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pela Rio Grande Energia S/A, aplicou o entendimento da Corte no sentindo de que a mera determinação de compensação dos honorários de sucumbência na fase de execução de sentença não traduz ofensa à coisa julgada, por ser questão puramente instrumental, ligada às atribuições do juiz.
A Rio Grande Energia S/A recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que entendeu que aplicar a sucumbência recíproca, em fase de execução, seria violar a coisa julgada.

Sustentou que não é preciso constar da sentença que a verba honorária será executada por sucumbência recíproca, de modo que a posterior aplicação do artigo 21 do Código de Processo Civil não configura ofensa à coisa julgada.

Em seu voto, o ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso, afirmou que já é pacífico no STJ o entendimento segundo o qual eventual omissão da sentença, acerca da possibilidade de que verbas honorárias fixadas em quantias idênticas a favor das partes venham a ser consideradas como sucumbência recíproca, pode ser suprida em fase de cumprimento de sentença, sem que isso configure ofensa à coisa julgada, por se tratar de mera técnica de implementação de condenação em honorários advocatícios.

Fonte:STJ

É possível indenização pelo DPVAT por acidente de trabalho na limpeza de trator


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou recurso de trabalhador que sofreu amputação de uma perna e pretendia ser indenizado pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT). O acidente aconteceu quando ele limpava um trator que, apesar de parado, estava em funcionamento.

As instâncias anteriores negaram a pedido do autor, por entender que se tratava de acidente de trabalho e não automobilístico. Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), “o acidente não foi de trânsito, não podendo ser classificado como automobilístico, uma vez que o trator sequer estava em movimento. O veículo não estava transportando pessoas e o acidente ocorrido é unicamente de trabalho”.

Lesão em cirurgia que causou morte por infecção caracteriza acidente para efeito de seguro

A Sul América Seguros de Vida e Previdência terá de pagar a familiares de uma segurada falecida o valor de R$ 33 mil para complementar a cobertura do seguro de vida por morte natural. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a lesão acidental no baço da paciente durante cirurgia de redução de estômago, causadora de infecção generalizada que resultou na sua morte, deve ser considerada para fins securitários como fato acidental, não natural, importando por isso em indenização maior.

Ministra admite reclamação por constatar divergência jurisprudencial


A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, admitiu reclamação com pedido de liminar contra acórdão da Justiça especial estadual por constatar divergência entre a decisão proferida e o entendimento consolidado em súmula do STJ.

Segundo alega o reclamante, a decisão tomada pelo Terceiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da comarca de São Paulo diverge da orientação definida na Súmula 362/STJ, a qual estabelece que “a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”. O colégio recursal considerou que a data da citação é que deveria ser o termo inicial de incidência da correção monetária.

Diante disso, o reclamante solicitou a declaração de nulidade do acórdão e, em liminar, pediu que fosse suspensa a tramitação do processo de execução provisória do julgado.

A ministra Isabel Gallotti disse que uma análise preliminar do caso permite verificar provável divergência entre a decisão do colégio recursal e a súmula do STJ. A ministra verificou ainda “presença dos requisitos de urgência”, concedendo, com isso, liminar para suspender a decisão até o julgamento da reclamação pela Segunda Seção do STJ.

Fonte:STJ

quinta-feira, 22 de março de 2012

#ConcursoPúblico - Procempa 2012 Os salários variam de R$ 1.771,82 a R$ 5.064,86.

A Companhia de Processamento de Dados do Município abriu a seleção que tem como objetivo preencher 70 vagas e formar cadastro em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários variam de R$ 1.771,82 a R$ 5.064,86.
Segundo o edital do concurso da Procempa 2012, as chances de nível médio e técnico são para os cargos de técnico administrativo nas áreas administrativa e de segurança do trabalho e técnico da informação e comunicação nas áreas de informática, telecomunicações e operações.
As oportunidades de nível superior são para analista nas áreas de logística, financeiro contábil, recursos humanos, contador, advogado, programação, infraestrutura computacional, redes computacionais, designer, negócio e engenheiro. Já as de nível fundamental são para auxiliar administrativo.
O prazo para as inscrições, que devem ser feitas pela internet, vai até o dia 15 de abril. A taxa é de R$ 50,00 para o nível fundamental, de R$ 65,00 para os níveis médio e técnico e de R$ 80,00 para o nível superior.
O processo seletivo do concurso da Procempa 2012 será composto exclusivamente por provas objetivas. As datas, locais e horário de aplicação das avaliações serão anunciados em breve pela empresa organizadora.

#ConcursoPúblico Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior analista de comércio exterior. O salário oferecido para a função é de R$ 12.960,77.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior abriu a seleção pública cujo objetivo consiste em preencher 157 vagas no cargo de analista de comércio exterior. O salário oferecido para a função é de R$ 12.960,77.
De acordo com o edital do concurso do MDIC 2012, para participar da seleção os interessados devem possuir nível superior em qualquer área de formação. Todas as vagas disponibilizadas são para a cidade de Brasília.
O prazo para as inscrições começa às 10h do dia 9 de abril e vai até as 23h59 do dia 22 de abril. O cadastro deve ser feito exclusivamente pela internet, no site da ESAF. Será cobrada uma taxa de participação no valor de R$ 140,00.
O processo seletivo do concurso do MDIC 2012 será composto por provas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, provas discursivas, avaliação e curso de formação profissional. A primeira fase ocorrerá no dia 27 de maio.

Petrobras abre concurso com 1.521 vagas de níveis médio e superior; paga até R$ 6.883

A Petrobras publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22), edital de concurso público para o preenchimento de 1.521 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva em cargos de níveis médio e superior. Os salários vão de R$ 1.994,30 a R$ 6.883,05.
As oportunidades estão distribuídas entre os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.

O prazo de validade do processo seletivo será de seis meses, a contar da data de publicação do edital de homologação dos resultados finais, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

 

Como passar no concurso da Polícia Federal Com grande Mestre William Douglas


DIA 27/03 PALESTRA EPGE/FGV: EMPRESAS E MERCADO NA CHINA ATUAL. O evento é aberto e as vagas limitadas. Inscreva-se


Não percam! Revisão na véspera da prova da 2ª fase do Portal Exame de Ordem

Não percam! Revisão na véspera da prova da 2ª fase do Portal Exame de Ordem http://www.facebook.com/portalexamedeordem


quarta-feira, 21 de março de 2012

Pagamento regular de alimentos afasta prisão por dívida anterior pendente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou decreto de prisão contra um homem que deve R$ 28 mil em alimentos. O habeas corpus foi concedido em razão do regular desconto, em folha de pagamento, dos valores relativos à pensão alimentícia. Nessa situação, os ministros consideraram que a prisão não só era desnecessária, como poderia prejudicar o beneficiário.

ADVOGADO PODE PROTESTAR CONTRATO DE HONORÁRIOS, DIZ OAB

21/03/2012

A cobrança de honorários advocatícios de cliente inadimplente via protesto do próprio contrato não ofende o Código de Ética e Disciplina (CED) da OAB, de acordo com parecer do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem, assinado pelo conselheiro federal, Luiz Saraiva Correia.
O relatório responde a consulta feita pela advogada Júlia Elmôr da Costa, do Rio de Janeiro, que questionava se seria legal o protesto desses honorários por advogados em caso do não pagamento dos valores pelo cliente.

#Convite Colóquio ANDT - “Novas Dimensões das Relações de Trabalho” - 12 de abril


PALESTRA COM ROSANGELA LOPES ESPECIALISTA EM CONCURSOS PÚBLICOS


GRANDE OPORTUNIDADE
  EM DOIS HORÁRIOS DAS 09:00 AS 10:30H
E DAS 19:00 AS 20:30H
GRATUITO
FONE:(62) 3945-3666/ 3945-3667

Damásio de Jesus

#EstuproBBB - TJ do Rio entendeu que não aconteceu crime

Em comunicado emitido ontem, a Central Globo de Comunicação afirma que o inquérito policial contra o ex-BBB Daniel Echaniz, 31, foi encerrado e arquivado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O modelo estava sendo investigado por suposto estupro da colega de programa Monique Amin, 23, após uma festa. Com base no depoimento de Amin, o TJ entendeu que não houve crime e arquivou o inquérito.
A proibição que impedia Daniel Echaniz de deixar o país também foi revogada.
No domingo, Amin foi eliminada da 12ª edição do "BBB", e reiterou à imprensa que as carícias trocadas com Echaniz foram consensuais.
Procurado pela Folha, o TJ não pôde dar informações sobre o caso, já que o processo corre em segredo de Justiça.
Na madrugada do dia 15 de janeiro, após uma festa, Echaniz e Amin dormiram na mesma cama. As imagens dos dois gravadas no quarto mostravam uma movimentação intensa do modelo sob o edredom, enquanto Amin parecia pouco se mover.
No dia seguinte, centenas de pessoas pediram a saída de Echaniz nas redes sociais. Amin foi chamada pela produção duas vezes para esclarecer o que havia ocorrido.
Na noite do dia 16, a emissora alegou "um grave comportamento inadequado" do rapaz e, pela primeira vez no programa brasileiro, expulsou um participante. 

Fonte: Folha de São Paulo

Veja dicas de como fazer a prova da segunda fase do Exame da OAB

Do G1, em São Paulo

Prova prática da OAB será neste domingo (4) (Foto: TV Globo/Reprodução) Os bacharéis em direito que passaram pela primeira fase do Exame de Ordem vão fazer neste domingo, a partir das 14h, a prova final do Exame da OAB. O G1 consultou especialistas em direito para dar dicas de como o candidato deve fazer a prova, que tem cinco horas de duração.
Por lei, ser aprovado na prova da OAB é obrigatório para o bacharel em direito poder exercer a advocacia.
Na prova prático-profissional, o candidato precisa redigir uma peça processual e responder a quatro questões, sob a forma de situações-problema, compreendendo as

Redes sociais: Saiba como evitar o assédio dos cibercriminosos

O Brasil é um dos maiores usuários de redes sociais. E enquanto cresce o número de usuários de sites como Facebook, Twitter e Orkut, por outro lado, aumenta o volume de ataques virtuais voltados especificamente a esses ambientes.

Os laboratórios da ESET – fornecedora de soluções para segurança da informação – identificaram que o Facebook foi um dos principais alvos de ataques dos cibercriminosos no ano passado e segue na mira em 2012. Na maior parte dos casos, as ações utilizam a engenharia social, tipo de golpe no qual os criminosos enganam ou exploram a confiança das pessoas, com o intuito de roubar dados e informações confidenciais.

#ConcursoPúblico da Câmara de João Pessoa 2012

A Câmara Municipal de João Pessoa abriu a seleção pública cujo objetivo consiste em preencher 28 vagas em cargos de nível médio e superior. Os salários oferecidos variam de R$ 1.264,63 a R$ 2.529,87.
De acordo com o edital do concurso da Câmara de João Pessoa 2012, as chances de nível superior são para as funções de consultor contábil, consultor em comunicação social, consultor jurídico, médico e redator de atas.
Já para os candidatos que possuem nível médio, há vagas de assistente de estúdio, diretor de imagem, editor de imagem, operador de áudio, operador de câmera, técnico em contabilidade, técnico em informática e técnico legislativo.
O prazo para as inscrições, que devem ser feitas pela internet, começa no dia 19 de março e vai até o dia 11 de abril. Será cobrada uma taxa de R$ 60,00 para os cargos de nível médio e R$ 80,00 para os de nível superior.
O processo seletivo do concurso da Câmara de João Pessoa 2012 será composto por provas objetivas e discursivas. As avaliações estão marcadas para o dia 29 de abril e serão aplicadas em locais a serem divulgados.


#ConcursoPúblico - Câmara dos Deputados 2012

O concurso público tem como objetivo preencher 34 vagas imediatas no cargo de analista legislativo, que exige de nível superior. O salário inicial oferecido para os aprovados é de R$ 11.914,88.
Segundo o edital do concurso da Câmara dos Deputados 2012, há chances para nas especialidades de arquiteto, engenheiro civil, engenheiro elétrico, engenheiro mecânico, engenheiro eletrônico/telecomunicações, engenheiro de segurança do trabalho e técnico em material e patrimônio.
O prazo para as inscrições, que devem ser efetuadas pela internet, começa às 10h do dia 19 de março e vai até as 23h59 do dia 8 de abril. A taxa é de R$ 90,00. O certame está sendo organizado pelo Cespe/UnB.
O processo seletivo do concurso da Câmara dos Deputados 2012 será composto por provas objetivas para todos os cargos. Dependendo do posto, haverá ainda provas discursivas, prova prática e avaliação de títulos. A primeira fase dos exames será realizada no dia 3 de junho de 2012.

Entrevista Pablo Stolze: Medida Minha Casa Minha Vida



Link do vídeo do Prof. Pablo Stolze 

segunda-feira, 19 de março de 2012

Dedução

Não acabarão nunca com o amor,
nem as rusgas,
nem a distância.
Está provado,
pensado,
verificado.
Aqui levanto solene
minha estrofe de mil dedos
e faço o juramento:
Amo
firme,
fiel
e verdadeiramente.

Vladimir Maiakóvski

Inversão do ônus da prova na apelação exige nova oportunidade à parte


A inversão do ônus da prova é regra de instrução, devendo a decisão judicial que a determina ser proferida preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo a reabertura de oportunidade. Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso de Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas.

A empresa de bebidas recorreu de decisão da Terceira Turma do STJ que considerou a inversão do ônus da prova, de que trata o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), uma regra de julgamento que pode ser estabelecida no momento em que o juiz proferir a sentença ou até mesmo pelo tribunal, ao apreciar a apelação – como no caso.
Segundo a empresa, a decisão do colegiado encontra-se em divergência com o entendimento da Quarta Turma do STJ, que concluiu que a referida lei inseriu regra de procedimento, que, como tal, deve ser determinada pelo juiz durante a instrução do feito e mediante decisão que examine fundamentadamente os requisitos exigidos em lei, de forma a propiciar a produção da prova à parte a quem foi dirigida a ordem judicial e que irá suportar as consequências processuais de sua eventual não produção.