sábado, 26 de novembro de 2011

Língua portuguesa e português jurídico

Recebi esta cópia digital por e-mail, da minha amiga Meliny Anne Cutrin e sinceramente achei que era  brincadeira, porém ao pesquisar na internet, fiquei pasma quando li o seguinte comentário, que transcrevo:

"É merecedora de aplausos a decisão prolatada pela Desembargadora Sirley Abreu Biondi, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em defesa de nossa tão aviltada língua portuguesa, cujo excerto segue abaixo transcrito, in verbis: 'Insta ser salientado que os advogados que assinaram as contra-razões necessitam com urgência adquirir livros de português, de modo a evitar as expressões que podem ser consideradas como injuriosas ao vernáculo, tais como "em fasse" (no lugar de em face), "não aciste razão" (assiste), "cliteriosamente" (criteriosamente), "discusão" (discussão), "inedoneos" (inidôneos)... Acrescenta-se, ainda, que devem os causídicos adquirir livros de direito, à medida que nas contra-razões constam "pedidos" como se apelação fosse, o que não tem o menor cabimento' Frederico Antonio Oliveira de Rezende (grifei)

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Ensino jurídico passa pelo crivo da OAB

Diante da inércia da fiscalização do MEC, para qualificar o ensino jurídico em nosso país, a OAB cria um selo de qualidade, com intuito de diferenciar a formação de boa qualidade da formação de má qualidade.Vejamos:

domingo, 20 de novembro de 2011

17ª turma: prescrição quinquenal e argumentos para sua inaplicabilidade


Em acórdão da 17ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a desembargadora Maria Inês Ré Soriano entendeu que a prescrição quinquenal deve ser contada a partir do ajuizamento da ação e não deve ser interrompida em caso de outra ação ajuizada anteriormente.

sábado, 19 de novembro de 2011

Após audiência pública, TST não muda entendimento sobre terceirização

Sex, 04 de Novembro de 2011

Ao contrário do que afirma uma série de reportagens veiculadas pela imprensa nos últimos dias, a instância máxima da justiça trabalhista não mudou sua jurisprudência acerca da terceirização de mão de obra.

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

O preço do bullying 

Infelizmente o que se conceituou como bullying não é exclusividade de alunos ferozes  que fazem seus colegas de vítimas.