Por Mariana Ghirello
Os bacharéis reprovados nas provas prático-profissionais em Direito
Penal e Direito Constitucional do V Exame de Ordem Unificado, da OAB
(Ordem dos Advogados do Brasil), tem autorização judicial para fazer
novamente as provas destas disciplinas sem qualquer custo adicional. A
decisão é da juíza Maria Cândida Monteiro de Almeida, da 1º Vara da
Justiça Federal no Tocantins.
A FGV tem 15 dias para se manifestar e OAB tem 60. As novas provas
devem ser aplicadas até o dia 25 de março de 2012. E ainda cabe recurso
dessa decisão, proferida no dia 12 de janeiro.
No último Exame, os cadernos de Direito Penal e Constitucional
apresentaram erros no enunciado. Por tê-los percebido tardiamente, a FGV
(Fundação Getúlio Vargas) — instituição responsável por elaborar a
prova — só passou as correções aos bacharéis após o início do exame.
Logo após a prova, o MPF (Ministério Público Federal) começou a
receber denúncias on line e reclamações via internet de que o tratamento
dado pela instituição aos bacharéis não foi isonômico. O MPF moveu
então uma ação civil pública em face do Conselho Federal da OAB e da
FGV.
A ação pediu a anulação da questão referente à prática profissional
da prova de Direito Penal e da questão de Direito Constitucional, com a
consequente distribuição dos respectivos pontos a todos os alunos.
A decisão considera que a existência de erros materiais não ensejam a
nulidade do exame, já que todos os candidatos se vêm submetidos à mesma
situação, mas questiona as providências tomadas em relação aos
equívocos.
Em comunicado emitido pela própria FGV, as erratas nas duas provas
ocasionaram concessão de tempo adicional a todos os examinandos, mas,
segundo a sentença, o aviso referente à medida dificilmente ocorreu de
modo uniforme em todos os rincões do país.
Segundo MPF, em algumas localidades, sequer foi concedido tempo
adicional, fatos que permitem reconhecer a não observância ao princípio
da isonomia.
A decisão da Justiça federal considera que a atribuição dos pontos
referentes às provas anuladas a todos os candidatos possibilitaria que
um candidato fosse aprovado em Direito Penal ainda que houvesse
completado apenas dez por cento da prova. No caso da prova em Direito
Constitucional, a medida poderia distorcer a finalidade do exame,
argumentos que embasam a concessão de nova oportunidade aos reprovados
nas duas disciplinas.
O deferimento parcial ao pedido de antecipação de tutela do MPF
também considerou que o pronunciamento judicial somente ao final do
processo poderia trazer consideráveis prejuízos aos examinandos, já que o
exame da ordem visa o regular exercício da profissão de advogado,
ficando estes candidatos privados de sua prática profissional.
Com informações da Assessoria de imprensa do MPF-TO
Disponível: http://ultimainstancia.uol.com.br/exame-OAB/reprovados-em-duas-disciplinas-do-exame-da-oab-devem-fazer-novas-provas/ Acesso em: 18.01.2012
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