O Superior Tribunal de Justiça comunica que o
porte de remessa e retorno dos autos passa a ser regulamentado pela
Resolução STJ n. 1, de 12 de janeiro de 2012. Esse ato normativo
disciplina o valor das custas judiciais das ações originárias e dos
recursos, as isenções e o procedimento para o recolhimento. A atualização monetária da tabela de custas judiciais corresponde à variação do IPCA no exercício de 2011. Quanto ao porte de remessa e retorno dos processos, o recolhimento é devido tendo em vista o translado de autos e peças processuais em meio físico.
A cobrança é diferenciada para os recursos interpostos por meio de processo eletrônico, caso em que será recolhido, para retorno das peças produzidas neste Tribunal, 50% do valor fixado na Tabela “C” para até 180 folhas – 1kg.
Confira aqui a íntegra da Resolução n. 1/2012, com as tabelas de custas judiciais dos feitos de competência do STJ e dos recursos interpostos em instâncias inferiores, e a do porte de remessa e retorno dos autos.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Disponível em: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104433 Acesso em: 15.01.2012
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