A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho começou a julgar na
última quarta-feira (8) o recurso de revista de uma ex-orientadora dos
associados da empresa Vigilantes do Peso Marketing Ltda., demitida por
justa causa por indisciplina porque engordou 20kg. Entre os pontos em
discussão estão a razoabilidade ou abusividade da cláusula contratual
que previa advertências e demissão se o peso ideal fosse excedido,
discriminação, insubordinação ou impossibilidade da funcionária de
cumprir a determinação de não engordar. O julgamento foi interrompido
por pedido de vista do presidente da Turma, ministro Renato de Lacerda
Paiva, quando a votação estava empatada em 1 a 1.
Leia mais: http://migre.me/7WgRm
Nenhum comentário:
Postar um comentário