sábado, 11 de fevereiro de 2012

Defesa de morador de rua irá recorrer de decisão que determinou prisão domiciliar

PORTADOR DE TRANSTORNO MENTAL

O advogado Marcelo Feller afirmou irá recorrer da decisão que determinou a prisão domiciliar do morador de rua, Nelson Luz. Segundo a defesa, ele é portador de transtorno mental e está preso no Centro de Detenção Provisória I de Pinheiros. Feller deve protocolar recurso nesta segunda-feira, e diz que é possível que haja alteração da decisão antes mesmo que as autoridades sejam devidamente comunicadas da prisão domiciliar determinada pelo TJ. "É precipitado dizer que Nelson pode ser preso por 'descumprir' a prisão domiciliar", diz o advogado.

Acusado de furto, Nelson foi identificado pelo projeto SOS Liberdade, mutirão carcerário realizado pelo IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), como portador de transtorno mental. A partir disso, o advogado compreendeu que a prisão provisória não era adequada para uma pessoa nessa condição de saúde, entre outras ilegalidades.

Por esse motivo, a argumentação feita ao Tribunal de Justiça foi a de pedir a liberdade para que o réu respondesse ao processo em liberdade, dado que a prisão provisória não se aplica a um portador de transtorno mental, tanto quanto uma medida de internação em hospital de custódia não seria adequada, porque a acusação atribuída a Nelson não envolvia violência ou grave ameaça.

A 1ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu habeas corpus em favor do preso provisório (não julgado) para que ele tivesse um tratamento adequado.

O voto do desembargador relator Figueiredo Gonçalves foi no sentido de aplicar uma das medidas cautelares previstas na Lei 12.403/2011, deixando de conceder a liberdade, mas utilizando uma medida que substituía a prisão. A medida cautelar escolhida pelo desembargador foi a da prisão domiciliar, presumindo, acredita-se, que Nelson teria domicílio.

No entanto, faltava no processo a informação de que Nelson era morador de rua — fato não abordado pela defesa para não estigmatizar ainda mais um réu que tem a condição de portador de transtorno mental, segundo Feller.

O IDDD informa que o advogado pretende apresentar Embargos de Declaração para esclarecer essa condição assim que possível, para que seja concedido um benefício compatível com a situação de Nelson.
 
Disponível em: http://migre.me/7SZiq Acesso em 11.02.2012

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