A entrega de mercadorias por vendedor da Souza Cruz S.A. antes de os
compradores pagarem por elas não configura quebra de confiança que
justifique a demissão por justa causa, ainda mais levando-se em conta
que a empregadora não sofreu nenhum prejuízo financeiro, pois o
trabalhador a ressarciu, pagando pelos produtos vendidos e não pagos.
Por meio de recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho, a Souza
Cruz tentou reverter a decisão regional que, afastando a justa causa,
determinou à empresa o pagamento das verbas rescisórias ao empregado. A
Primeira Turma, porém, não conheceu do recurso quanto ao tema, mantendo,
assim, o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
(CE).
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