terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Monsanto pagará indenização por rescisão antecipada de empregada temporária

A rescisão antecipada do contrato de trabalho de uma empregada temporária fará a Gelre Trabalho Temporário S.A. e a Monsanto do Brasil Ltda. pagarem a indenização prevista no artigo 479 da CLT, correspondente à metade dos salários devidos até o fim do contrato. Ao negar provimento ao recurso de revista da Monsanto, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação.

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