A rescisão antecipada do contrato de trabalho de uma empregada
temporária fará a Gelre Trabalho Temporário S.A. e a Monsanto do Brasil
Ltda. pagarem a indenização prevista no artigo 479 da CLT,
correspondente à metade dos salários devidos até o fim do contrato. Ao
negar provimento ao recurso de revista da Monsanto, a Primeira Turma do
Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário