A
Câmara analisa o Projeto de Lei nº 2.795/11, do Deputado Carlos Bezerra
(PMDB-MT), que concede tolerância de 15 minutos para que o autor de
processo trabalhista e o acusado cheguem à audiência. Atualmente, a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei nº 5.452/43)
determina que o não comparecimento do reclamante implica o arquivamento
da ação. Já a ausência do empregador (reclamado) importa confissão.
A CLT já concede prazo extra de 15 minutos para o comparecimento do juiz. Assim, Bezerra argumenta que a medida proposta representa “uma questão de isonomia”. Ele ressalta que a Constituição não admite hierarquia entre juízes e advogados.
O deputado afirma ainda que a falta de previsão de prazo de tolerância faz que “um simples atraso, mínimo que seja”, implique arquivamento do processo. “Tais casos, de tão absurdos, têm merecido a repulsa do TST [Tribunal Superior do Trabalho], que, em muitas situações, determina o retorno dos autos à vara de origem para realização de nova audiência”, diz.
Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição, Justiça e Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
A CLT já concede prazo extra de 15 minutos para o comparecimento do juiz. Assim, Bezerra argumenta que a medida proposta representa “uma questão de isonomia”. Ele ressalta que a Constituição não admite hierarquia entre juízes e advogados.
O deputado afirma ainda que a falta de previsão de prazo de tolerância faz que “um simples atraso, mínimo que seja”, implique arquivamento do processo. “Tais casos, de tão absurdos, têm merecido a repulsa do TST [Tribunal Superior do Trabalho], que, em muitas situações, determina o retorno dos autos à vara de origem para realização de nova audiência”, diz.
Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição, Justiça e Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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