A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal
Superior do Trabalho julgou procedente ação rescisória ajuizada por um
empregado da Allied Signal Automotive Ltda. e afastou a necessidade de
atestado fornecido por médico do INSS sobre doença profissional
comprovada na reclamação trabalhista, ainda que tal requisito esteja
previsto em norma coletiva. A Subseção citou o cancelamento, pelo Pleno
do TST, da OJ nº 154, da SDI-1, em 2009.
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