quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Supremo aprova Lei da Ficha Limpa a partir das eleições de 2012

Maurício Savarese


Por 7 votos a 4, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (16) que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e valerá a partir das eleições municipais deste ano. Com isso, não disputarão eleições por pelo menos oito anos vários políticos brasileiros que renunciaram ao cargo ou foram condenados por órgãos colegiados da Justiça.

Ficha Limpa: políticos que poderiam ter problemas caso quisessem concorrer em 2012

Foto 1 de 9 - Apesar de pouco provável trocar 7 anos de Senado por 4 em um mandato como prefeito, após a decisão de hoje, ele poderia ter problemas. Jader Barbalho (PMDB-PA) tomou posse em dezembro de 2011, mas havia sido barrado pelo TSE por ter renunciado ao mandato de senador, em 2001, para evitar uma cassação. Ele era acusado de desviar recursos da Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia) Sergio Lima/Folhapress
 
Foto 2 de 9 - Em fevereiro de 2010, o então governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (ex-DEM e ainda sem partido) foi preso a pedido do STF por tentativa de suborno e para evitar obstrução nas investigações do esquema conhecido como mensalão do DEM. Arruda teve o mandato cassado por infidelidade partidária. A corte entendeu que não houve justa causa para ele sair do DEM. O episódio acabou com a perspectiva dele de reeleição em 2010. Com o Ficha Limpa em vigor, 2014 também parece improvável Alan Marques/Folhapress

Foto 3 de 9 - Com 1.733.376 votos, Paulo Rocha (PT-PA) foi o 3º candidato mais votado para ocupar uma vaga no Senado em 2010. Em 2005, Rocha renunciou ao mandato de deputado federal para evitar a cassação após denúncias de envolvimento no mensalão do PT. Mas, no ano seguinte, foi eleito deputado federal. O petista também respondia no STF a uma ação por improbidade administrativa e outra por lavagem de dinheiro. Pelas ações e a renúncia, a volta do petista à campanha eleitoral deste ano ficaria comprometida Adriano Machado/Folhapress
Foto 4 de 9 - Caso semelhante ao de Barbalho, o ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) tomou posse como senador em novembro de 2011. Barrado pela Lei da Ficha Limpa, ele foi beneficiado quando o Supremo decidiu que a norma não valia para a eleição de 2010. Lima foi cassado em 2009 por abuso de poder econômico e político sob a acusação de ter distribuído cheques à população carente em troca de votos na campanha de 2006. A cassação o tornou inelegível por três anos. A nova lei aumenta o prazo para oito anos Lula Marques/Folhapress

Foto 5 de 9 - O ex-prefeito de São Paulo e atual deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) poderia ter ?dor de cabeça? se tentasse voltar às urnas em 2012. Em abril de 2010, ele foi condenado pela Justiça de SP por improbidade administrativa. O argumento aceito pela Justiça do Ministério Público Estadual é de superfaturamento em compra de frangos, em 1996, para a prefeitura paulistana, na época em que foi prefeito. Maluf também é réu em uma ação no STF por denúncia de lavagem de dinheiro no exterior Greg Salibian/Folhapress

Foto 6 de 9 - O ex-governador de Rondônia e atual senador pelo PP, Ivo Cassol, chegou a ter a candidatura barrada pelo TRE-RO em 2010, mas conseguiu sua absolvição no TSE. Cassol foi cassado pela Justiça Eleitoral de seu Estado por abuso de poder e compra de votos nas eleições de 2006, mas conseguiu liminar para impedir a cassação e acabou deixando o governo apenas em março de 2010 para disputar uma vaga no Senado Sérgio Lima/Folhapress

Foto 7 de 9 - Apesar de ter dito à imprensa local que não pretende se candidatar à Prefeitura de Porto Velho, o ex-senador Expedito Junior e atual presidente do PSDB em Rondônia, teria dificuldades caso quisesse. Em 2008, o TRE-RO cassou o mandato dele de senador ao acatar denúncia do MP de participação em esquema de compra de votos nas eleições de 2006. Antes do Ficha Limpa, o prazo de inelegibilidade era de três anos. Em 2014, no entanto, a situação dele estaria mais tranquila Ricardo Marques/Folhapress

Foto 8 de 9 - Um dos beneficiados pela Lei da Ficha Limpa não valer para as eleições de 2010, o ex-governador do Amapá, João Capiberibe (PSB-AP), tomou posse em novembro de 2011 no Senado. Assim como Barbalho, ele havia sido barrado pela norma devido a uma condenação em 2004. Capiberibe teve o mandato de senador cassado por suposta compra de votos no pleito de 2002 Alan Marques/Folhapress

Foto 9 de 9 - Da mesma forma que o marido, Janete Capiberibe (PSB) conseguiu se beneficiar com o fato de a Lei da Ficha Limpa não valer para 2010 e tomou posse como deputada federal em julho de 2011. Janete teve o mandato de deputada federal cassado também por suposta compra de votos nas eleições de 2002 Alan Marques/Folhapress

Entenda a lei da Ficha Limpa

A Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso e sancionada dia 4 de junho de 2010 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, impede, dentre outros dispositivos, a candidatura de políticos condenados por um colegiado da Justiça (mais de um juiz).

Segundo a lei, fica inelegível, por oito anos a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.
A principal polêmica era se os condenados em segunda instância na Justiça poderiam disputar eleições. Os defensores da ideia advogaram que impossibilidade de candidatura não é pena, e sim pré-requisito. Nesse grupo ficaram o relator, Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio de Mello.

Os críticos afirmaram que a Ficha Limpa anularia a presunção da inocência até o julgamento final. Nesse grupo, ficaram Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.

"A lei é um avanço. Nossas diferenças são contingenciais", disse Peluso ao fim da sessão.
Nesta quinta-feira (16), os ministros Marco Aurélio de Mello, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto se somaram a Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Cármen Lúcia na defesa do mecanismo que barra candidatos condenados por órgãos colegiados da Justiça. Celso de Mello e Gilmar Mendes divergiram do relator e se juntaram a Dias Toffoli, alegando que a presunção de inocência até o julgamento final é afetada pela lei.
Sergio Lima/Folhapress
Uma pessoa que desfila pela passarela quase inteira do Código Penal, ou da Lei de Improbidade Administrativa, pode se apresentar como candidato?
Ministro Ayres Britto
No voto decisivo, o ministro Ayres Britto afirmou que a Lei da Ficha Limpa "está em total compatibilidade" com preceitos constitucionais. Segundo ele, a Constituição brasileira deveria ser mais dura no combate à imoralidade e à improbidade. “Porque a nossa história não é boa. Muito pelo contrário, a nossa história é ruim”, disse. Para o vice-presidente da Corte, o mecanismo visa "mudar uma cultura perniciosa, deletéria, de maltrato, de malversação da coisa pública, para implantar no país o que se poderia chamar de qualidade de vida política, pela melhor seleção, pela melhor escolha dos candidatos, candidatos respeitáveis”.

Crítico da aplicação da lei nas eleições de 2010, o ministro Marco Aurélio mudou de ideia e acompanhou a maioria vencedora até o momento, mas não admitiu a aplicação da lei para candidatos que seriam barrados por fatos acontecidos antes da aprovação da lei. "Vamos consertar o Brasil de forma prospectiva, não de forma retroativa", disse.

O ministro Lewandowski, o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), repetiu que a exigência de moralidade na vida pública deve se sobrepor ao direito individual de ser considerado inocente até palavra final da Justiça. “Nós estamos diante de uma ponderação de valores, temos dois valores de natureza constitucional de mesmo nivel”, disse.

Outros votos

No primeiro julgamento, por 6 a 5, o Supremo decidiu que a medida não era aplicável à votação de 2010 por ter sido sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva menos de um ano antes do pleito –o que é vedado pela legislação eleitoral. Desta vez, ao contrário do que ocorreu no início de 2011, Fux votou a favor da aplicação. Weber, que substituiu outra defensora da lei no primeiro julgamento, a ex-ministra Ellen Gracie, também deu seu apoio.

O Supremo voltou a discutir o assunto após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, feito em dezembro. Os três processos que colocaram a vigência da lei em dúvida começaram a ser debatidos em novembro de 2011. O primeiro de dois pedidos de vista foi feito por Barbosa, sob a justificativa de que a Corte ainda estava desfalcada de um ministro após a saída de Ellen. Weber só tomou posse neste ano.


Levada ao Congresso por iniciativa popular, a lei pesou sobre vários candidatos nas eleições de 2010. O mecanismo prevê inelegibilidade para políticos condenados na Justiça, mesmo sem decisão final, e para os que renunciaram ao cargo para escaparem de cassações. Foram os casos do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) e dos senadores Jader Barbalho (PMDB-PA) e João Capiberibe (PSB-AP), entre outros.

Histórico

No voto mais esperado do julgamento, a ministra Rosa Weber afirmou que não há empecilho para que um candidato se torne inelegível antes de ser condenado de forma definitiva –exatamente conforme o mecanismo prevê. “A Lei da Ficha Limpa foi gestada no ventre moralizante da sociedade que está agora a exigir dos poderes instituídos um basta”, afirmou. “Inelegibilidade não é pena. E aqui o foco é a proteção da legitimidade das eleições e da soberania popular.”

Primeiro ministro a votar contra a iniciativa, Dias Toffoli afirmou que a lei da Ficha Limpa tem a “pior redação legislativa dos últimos tempos”. Foi acompanhado por comentários enfáticos de Gilmar Mendes. “A Corte pode decidir contra a opinião popular. Se não faríamos plebiscito toda hora e alteraríamos a Constituição. A pena de morte seria aprovada. O modelo contramajoritário serve para defender o indivíduo de si mesmo”, disse.


Em seu relatório, lido no ano passado, Fux considerou problemática a aplicação da lei para casos de renúncia com objetivo de evitar cassações, mas admitiu que condenações em órgãos colegiados servem para barrar candidaturas. Depois de pedir vistas, o ministro Joaquim Barbosa endossou o abandono de cargo como critério --esse voto e o do relator ainda dividem o apoio dos defensores da Lei da Ficha Limpa.


Tanto os defensores do mecanismo como Toffoli concordaram em um ponto: a lei não fere o princípio da irretroabilidade --que proíbe imputar crime a fatos ocorridos antes da confecção de uma determinada lei. Divergiu nesse ponto o ministro Marco Aurélio.

(Com Agência Brasil e Agência STF)

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