Farmacêutica Schering foi condenada a pagar indenização às mulheres
que engravidaram usando anticoncepcional Microvilar; Desta decisão,
porém, ainda cabe recurso
Uma decisão judicial a favor de consumidoras vítimas das famosas
“pílulas de farinha” foi publicada no dia 14 de fevereiro pela Imprensa
Oficial. O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) se mostrou favorável à
condenação da farmacêutica Schering do Brasil Química e Farmacêutica
Ltda, responsável pela fabricação das pílulas anticoncepcionais
Microvlar, em uma ação movida pelo Idec em benefício de duas
consumidoras.
As beneficiárias da ação ficaram grávidas mesmo usando o
anticoncepcional. Na ação, o Idec defende o pagamento de indenização por
danos materiais e morais causados às mulheres e, ainda, o pagamento de
pensão alimentícia para criação, manutenção, educação e cuidados com a
saúde dos filhos gerados em decorrência da ineficácia do produto.
Em primeira instância, o processo foi julgado desfavorável às
consumidoras, pois o juiz concluiu que a responsabilidade da
farmacêutica não estava comprovada. Desta decisão, o Idec recorreu ao
TJSP e conseguiu a reforma. “É muito importante o reconhecimento do
Tribunal de Justiça de São Paulo em um caso emblemático como este”,
afirma a advogada do Idec, Mariana Alves.
Indenização
A Schering deverá pagar às beneficiárias uma indenização por danos
morais equivalente a cem salários mínimos, além de um salário mínimo
para cada criança até que elas completem 18 anos. Caso venham a cursar o
ensino superior ou técnico, a pensão perdurará até os 24 anos.
Da decisão do TJSP ainda cabe recurso.
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