A
Cerâmica Bernar, de Cerro Grande do Sul, a 117 quilômetros de Porto
Alegre, deverá indenizar em R$ 1,8 mil um trabalhador que foi incluso na
malha fina da Receita Federal porque a empresa descumpriu parte de um
acordo judicial trabalhista. Devido à conduta da reclamada, o empregado
teve sua restituição de imposto de renda atrasada. A decisão é da 10ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) e
mantém sentença da juíza Neusa Líbera Lodi, da Vara do Trabalho de
Camaquã. O empregado e a empresa ainda podem recorrer ao Tribunal
Superior do Trabalho (TST).
De
acordo com informações do processo, o reclamante ajuizou ação
trabalhista em 2005, que culminou em acordo homologado na Justiça do
Trabalho no ano de 2009. Na ocasião, foi acordado que a empresa pagaria
R$ 44 mil ao empregado, em duas parcelas, e faria o recolhimento fiscal
decorrente deste valor no prazo de dois meses após o último pagamento
(previsto para 13 de janeiro de 2010). Para comprovar o recolhimento,
deveria anexar aos autos a Declaração de Imposto de Renda Retido na
Fonte (DIRF) da Receita Federal. Mas, ainda segundo os autos, o
recolhimento do imposto só foi efetivado em 16 de junho de 2011, depois
que a empresa soube da segunda ação trabalhista ajuizada pelo empregado,
desta vez pleiteando indenização por danos morais e materiais devido ao
atraso.
Conforme
a juíza de Camaquã argumentou na sentença, o atraso no recolhimento
fiscal fez com que a restituição do imposto do reclamante fosse adiada
para o exercício de 2012. O valor estimado para pagamento era de R$ 9,2
mil, quantia significativa segundo a magistrada, considerando-se a
condição de hipossuficiente do trabalhador. A julgadora também destacou o
transtorno causado a alguém que precisa se explicar à Receita Federal.
Nesse contexto, apesar de negar a indenização por danos materiais,
atendeu ao pedido de danos morais e arbitrou o valor de R$ 1,8 mil, que
representa 20% da restituição devida ao reclamante.
Descontentes
com a decisão de primeiro grau, as partes recorreram ao TRT-RS. O
trabalhador solicitou aumento da indenização. A empresa, por sua vez,
questionou a condenação e os valores definidos na sentença. Entretanto,
ao julgar o recurso, a relatora do acórdão na 10ª Turma, desembargadora
Denise Pacheco, citou jurisprudência do Tribunal em casos semelhantes e
concordou com o entendimento da juíza de Camaquã. O voto foi acompanhado
pelos demais integrantes da Turma julgadora.
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