domingo, 26 de fevereiro de 2012

TRT-SP reconhece vínculo empregatício de atividade inserida na “zona grise”


Em acórdão da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT-SP), a juíza convocada Silvana Louzada Lamattina entendeu que as atividades que possam ser exercidas tanto por empregados (com registro em carteira de trabalho), como também por trabalhadores autônomos, são conhecidas como integrantes da “zona grise”.
O termo é aplicado a essas atividadesem razão da dificuldade em se caracterizar, de forma plena e absoluta, se é caso de contrato de trabalho ou de trabalho autônomo, já que o requisito da subordinação não se encontra claro e visível.

Nas palavras da juíza convocada, “nessas hipóteses, o caso deverá ser analisado levando-se em conta os elementos de convicção existentes nos autos.” 

Assim, analisando-se a ação proposta em face da empresa Minori Consultoria Técnica de Seguros Ltda., verificou-se que um dos objetivos sociais previstos em seu contrato era a investigação de sinistros, exatamente a denominação das funções desempenhadas pelo empregado. Assim, entendeu a magistrada que a empresa não poderia transferir a um trabalhador autônomo função tão primordial para o alcance de seus objetivos sociais.

Além disso, ao ouvir todas as testemunhas arroladas na fase de conhecimento, ficou claro para a turma julgadora que o empregado estava sujeito a controles de horário, bem como deveria prestar suas atividades de forma pessoal, ou seja, na prática diária não poderia se fazer substituir por outra pessoa. 

Dessa forma e com esse entendimento, foi reconhecido, por unanimidade de votos, o vínculo empregatício postulado pelo trabalhador no recurso analisado pela turma, visto que se consideraram preenchidos os requisitos dos artigos 2º e 3º, da CLT, quais sejam, subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade.
Processo RO 01316000320055020063

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