domingo, 12 de fevereiro de 2012

TST garante percentual de adicional de horas extras em valor superior ao mínimo legal

O empregador não pode reduzir o percentual do adicional de horas extras pago por vários anos em valor superior ao mínimo legal sem a concordância do trabalhador ou a existência de negociação coletiva. Por essa razão, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1)do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE) contra a obrigação de ter que pagar a empregado o adicional de horas extras com base no percentual de 70%, como vinha fazendo há mais de 15 anos.

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