Brasília – O Escritório Regional para América do Sul do Alto
Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (Acnudh)
divulgou nota em que "deplora" a decisão do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) de inocentar um homem acusado de estuprar três crianças com menos
de 12 anos de idade. No julgamento, o STJ entendeu que nem todos os
casos de relação sexual com menores de 14 anos podem ser considerados
estupro.
Tanto o juiz que analisou o processo como o tribunal local inocentaram o
réu com o argumento de que as crianças “já se dedicavam à prática de
atividades sexuais desde longa data”.
“É impensável que a vida sexual de uma criança possa ser usada para
revogar seus direitos. A decisão do STJ abre um precedente perigoso e
discrimina as vítimas com base em sua idade e gênero”, disse Amerigo
Incalcaterra, representante regional do Acnudh para a América do Sul.
Na avaliação de Incalcaterra, o STJ violou tratados internacionais de
proteção aos direitos da criança e da mulher, ratificados pelo Brasil. O
representante pede que o Poder Judiciário priorize os interesses
infantis em suas decisões.
“As diretrizes internacionais de direitos humanos estabelecem
claramente que a vida sexual de uma mulher não deve ser levada em
consideração em julgamentos sobre seus direitos e proteções legais,
incluindo a proteção contra o estupro. Além disso, de acordo com a
jurisprudência internacional, os casos de abuso sexual não devem
considerar a vida sexual da vítima para determinar a existência de um
ataque, pois essa interpretação constitui uma discriminação baseada em
gênero”, informa a nota.
A decisão do STJ provocou críticas de diversos segmentos da sociedade,
que viram no resultado do julgamento uma brecha para descriminalizar a
prostituição infantil. A ministra da Secretaria de Direitos Humanos,
Maria do Rosário, declarou à Agência Brasil que “a sentença demonstra que quem foi julgada foi a vítima, não quem está respondendo pela prática de um crime”.
Em nota divulgada ontem (4), o STJ se defende alegando que processo
abordava somente o crime de estupro, que é o sexo obtido mediante
violência ou grave ameaça, o que não ocorreu. O tribunal afirma que, em
nenhum momento, foi levantada a questão da exploração sexual de crianças
e adolescentes. “Se houver violência ou grave ameaça, o réu deve ser
punido. Se há exploração sexual, o réu deve ser punido. O STJ apenas
permitiu que o acusado possa produzir prova de que a conjunção ocorreu
com consentimento da suposta vítima”.
Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Edição: Vinicius Doria
Fonte: Agência Brasil
Leia também:
Nenhum comentário:
Postar um comentário