Foto 1 de 25 - A
Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou a rede de lojas
C&A a pagar indenização de R$ 30 mil a uma ex-supervisora que foi
filmada por uma câmera escondida instalada no banheiro feminino. O
equipamento foi colocado no local por um gerente e um supervisor da
loja, que espiavam a troca de roupa das funcionárias.
Foto 2 de 25 - A
1ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve decisão que
condenou uma empresa no interior de São Paulo por ter contratado e
demitido um funcionário 50 vezes em um prazo de cinco anos.
Foto 3 de 25 - A
1ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve condenação do
Banco Santander em danos morais a uma ex-funcionária que recebeu ordem
de seu gerente para que cumprisse as metas do banco de qualquer forma,
ainda que fosse necessária a troca de favores sexuais. Segundo a
bancária, a insinuação constrangeu a todos, e alguns colegas chegaram a
chorar, envergonhados. A indenização foi fixada em R$ 35 mil.
Foto 4 de 25 - A
operadora de televisão por assinatura NET foi condenada a indenizar uma
funcionária por danos morais no valor de R$ 10 mil. A empregada era
obrigada a fazer flexão de braços durante o serviço, na frente de todos,
caso o coordenador comercial de sua área julgasse que ela cometeu algum
erro.
Foto 5 de 25 - No
Rio Grande do Sul, o McDonald's pagou R$ 70,5 mil a um ex-funcionário
que entrou na Justiça por ter engordado cerca de 30 kg nos 12 anos em
que trabalhou na companhia. No processo, que teve início em 2008, Edson
Zwierzinsky alega que, como gerente, era obrigado a provar diariamente
quantidades variáveis de refrigerante, hambúrguer e batata frita.
Foto 6 de 25 - Uma
agente de trânsito chamada de "mulher de programa" pelos colegas de
trabalho será indenizada em R$ 10 mil pela URBS (Urbanização de Curitiba
S/A). Ela virou motivo de chacota após o vazamento do conteúdo de uma
ligação anônima.
Foto 7 de 25 - O
TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a Coplac do Brasil a
indenizar no valor de R$ 10 mil uma funcionária grávida demitida por
justa causa. A ex-funcionária conseguiu reverter a dispensa por
insubordinação e comprovar o assédio moral por parte do seu chefe que a
chamava de gorda e dizia que "faria a rapa das gordas"
Foto 8 de 25 - O
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a condenação da
empresa Losango e, subsidiariamente, o banco HSBC e a Staff Recursos
Humanos, ao pagamento de indenização, por danos morais, a uma promotora
de vendas que era obrigada a trabalhar fantasiada e realizar
performances, batendo palmas e gritando para chamar a atenção dos
consumidores
Foto 9 de 25 - A
6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve decisão do TRT
(Tribunal Regional do Trabalho) da 23ª Região que anula a dispensa sem
justa causa de um empregado da Sanecap (Companhia de Saneamento da
Capital) por entender que ele sofreu "perseguição política"
Foto 10 de 25 - O
Starbucks concordou em pagar uma indenização de US$ 75 mil (cerca de R$
119,5 mil), em processo na Justiça norte-americana, por discriminação.
Uma barista do Texas (EUA) alegou ter sido demitida por ser anã
Foto 11 de 25 - A
distribuidora farmacêutica Mercantil Farmed foi condenada a indenizar
uma ex-empregada no valor de R$ 4 mil por danos morais. Ela se sentiu
ofendida com a reação exacerbada de uma encarregada após o sumiço de uma
caixa de Viagra
Foto 12 de 25 - O
TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a Igreja Universal do
Reino de Deus a indenizar um ex-pastor acusado, sem provas, de roubar o
dízimo (doações em dinheiro) oferecido pelos fiéis durante os cultos. O
pastor foi indenizado em R$ 70 mil, por danos morais
Foto 13 de 25 - Um
promotor de vendas da Vonpar Refrescos S.A., distribuidora das cervejas
Kaiser e Sol, receberá indenização no valor de R$ 13 mil por ter sido
demitido após ser surpreendido por superiores bebendo cerveja da marca
concorrente
Foto 14 de 25 - O
TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou o grupo JBS, dono do
frigorífico Bertin de Lins a indenizar em R$ 50 mil uma ex-funcionária
que era obrigada a caminhar de um ponto a outro do vestiário da empresa
usando apenas roupas íntimas
Foto 15 de 25 - O
hipermercado Carrefour foi condenado a indenizar um auxiliar de
serviços gerais terceirizado em R$ 11,4 mil por danos morais. O
profissional foi acusado por um empregado da loja de tomar sorvete sem
autorização
Foto 16 de 25 - A
8ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) negou o recurso da Vale
e concedeu a um maquinista o adicional de 18% do salário conhecido como
"auxílio-solidão". A parcela é concedida ao maquinista que conduz trens
sem a companhia do maquinista auxiliar.
Foto 17 de 25 - Uma
instrutora de autoescola portadora de psoríase, doença inflamatória da
pele, que era chamada de "perebenta" pela gerente deverá ser indenizada
em R$ 3 mil por danos morais. Durante dois meses, a funcionária alegou
ter sofrido diversas humilhações e discriminações dirigidas por sua
gerente.
Foto 18 de 25 - O
Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do River Jungle Hotel
(Ariaú Amazon Towers), hotel no Estado do Amazonas, e manteve decisão
reconhecendo como seus empregados um grupo de índígenas que, durante
cinco anos, fez apresentações aos hóspedes. Também confirmou uma
condenação por danos morais devido ao "sofrimento, à subordinação e à
dependência" pelo qual passaram e a uma situação que, segundo o
processo, "beirava o trabalho escravo"
Foto 19 de 25 - O
TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu excluir da condenação o
pagamento de indenização a um trabalhador que ficava só de cueca
enquanto era revistado por funcionário da Distribuidora Farmacêutica
Panarello, de Pernambuco. Segundo o relator da ação, o tipo de revista
íntima a que eram submetidos os funcionários da distribuidora é
justificável, por levar em conta a necessidade de um rigoroso controle
de saída de substâncias entorpecentes e psicotrópicas que a empresa
comercializava.
Foto 20 de 25 - O
TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região - Campinas)
condenou a empresa M.K.F. Restaurante Choperia e Pizzaria a indenizar
uma funcionária em R$ 5.600. Ela alegou ter sido alvo de brincadeiras
obscenas por parte do administrador da empresa, além de ser chamada de
"cachorra" Mais istockphoto
A decisão inédita de aposentar compulsoriamente um magistrado por
assédio moral em Pernambuco é contestada pelos advogados de defesa do
juiz, Carla e Roberto Lemos, que vão recorrer da sentença no Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Eles
alegam que os depoimentos não obedeceram ao contraditório - a defesa não
estava presente - e que o juiz Adeildo Lemos de Sá Cruz não compareceu
ao julgamento, ocorrido na segunda-feira (9), porque não foi informado
da sua realização.
Foto 21 de 25 - A
rede de lojas Lins Ferrão Artigos de Vestuário deve indenizar em R$ 15
mil uma vendedora que alegou ter sido obrigada a imitar uma galinha
cacarejando e batendo asas como represália pelo descumprimento de uma
meta. O caso aconteceu em Alegrete (RS)
Foto 22 de 25 - Um
chefe que assediava sexualmente uma funcionária dizendo que ela só
podia usar calças jeans apertadas no trabalho foi condenado a pagar
21.681 libras (equivalente a R$ 58 mil ) de indenização. O caso
aconteceu na cidade de Plymout, Inglaterra
Foto 23 de 25 - A
Philip Morris Brasil foi condenada pelo TST (Tribunal Superior do
Trabalho) a pagar indenização no valor de R$ 30 mil a um empregado
chamado de incompetente e qualificado como um "lixo" em reuniões da
empresa e na presença de vários colegas
Foto 24 de 25 - A
Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão do
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que havia condenado uma
empresa do ramo de calçados ao pagamento de R$30 mil de indenização por
danos morais. Segundo o processo, uma ex-funcionária da companhia foi
acusada de ter mantido relações íntimas com um colega dentro da empresa
no horário de serviço
Foto 25 de 25 - A Viação Andorinha foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma
indenização por danos morais a um ex-funcionário que foi obrigado a
realizar, na frente de outros colegas, um exame anal para verificar a
existência de hemorroidas antes de ser contratado.
Fonte: Uol
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