segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Quatro projetos preveem normas rígidas de segurança para boates e casas de shows

As boates, casas de show e similares poderão ser proibidas de usar, em seus recintos fechados, fogos de artifício, sinalizadores e materiais pirotécnicos. A vedação está prevista em quatro projetos de lei em tramitação no Senado. Três deles estão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e um, na comissão temporária de reforma do Código Penal.

Em comum, os projetos condicionam a concessão de alvará de funcionamento desses estabelecimentos à observância de uma série de requisitos, como a existência de extintores de incêndio em quantidade suficiente e em localização adequada e de saídas de emergência devidamente sinalizadas e iluminadas.

Além disso, os estabelecimentos deverão instalar equipamentos de proteção contra incêndio, como chuveiros automáticos e exaustores de fumaça, pára-raios, dispositivos de alarme sonoro e iluminação de emergência. Não poderão usar, na construção, revestimento ou isolamento, produtos que causem fumaça tóxica.

Bombeiros
De acordo com os projetos, esses estabelecimentos deverão proporcionar facilidade de acesso a viaturas do corpo de bombeiros e contar com brigadistas devidamente treinados.

O PLS nº 26/13, do Senador Jorge Viana (PT-AC), obriga todos os estabelecimentos, independentemente da capacidade e do porte, à contratação de no mínimo duas pessoas treinadas pelo Corpo de Bombeiros para manusear os equipamentos contra incêndio e promover a evacuação ordenada do recinto, caso necessária.

Os outros três – PLS nº 35/13, de Gim Argello (PTB-DF); PLS nº 36/13, de Eduardo Amorim (PSC-SE); e PLS nº 37/13, de Romero Jucá (PMDB-RR) – instituem a exigência para casas com capacidade acima de 250 pessoas.

Descumprimento
Os prazos para a adequação dos estabelecimentos à norma variam de seis meses (projetos de Gim, Amorim e Jucá) a 18 meses (proposta de Viana). A partir daí, o eventual descumprimento sujeita-os à cassação do alvará e à multa administrativa prevista em legislação local.

O projeto de Viana inclui no Código Penal reclusão de um a quatro anos, e multa, para quem conceder ou renovar alvará de funcionamento em desacordo com a lei. Por isso, foi encaminhado preliminarmente à comissão temporária da reforma do Código Penal.

Liminares
As outras propostas não propõem alterações no Código Penal e, por isso, foram encaminhadas diretamente à CCJ. Em comum, elas vedam o Judiciário de conceder liminar em mandado de segurança que tenha por objeto o funcionamento ou obtenção de alvará para boates, casas de show e similares.

Os quatro projetos visam preencher uma lacuna na legislação federal quanto à segurança contra incêndios em casas noturnas e similares. Seus autores argumentam que a inexistência de norma federal levou diversos Estados e Municípios a regularem a matérias, sem uniformidade e com critérios "eventualmente frouxos ou demasiado rígidos", como afirma Viana.

Incêndio
Os projetos foram apresentados após o incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS), na madrugada de 27 de janeiro deste ano. Na ocasião, segundo apurou a polícia gaúcha, uma banda usou efeitos pirotécnicos durante a apresentação. O fogo teria começado pela espuma do isolamento acústico, no teto da casa noturna. Sem conseguir sair do estabelecimento, pelo menos 239 pessoas morreram e mais de 100 ficaram feridas.

Incêndio semelhante, ocorrido em uma boate de West Warwick, em Rhode Island (EUA), em 2003, com a morte de 100 pessoas, fez esse estado norte-americano aumentar as exigências para o funcionamento das casas noturnas. Por pressão da comunidade, também a fiscalização foi intensificada.

Fonte: Agência Senado

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