Língua portuguesa e português jurídico
Recebi esta cópia digital por e-mail, da minha amiga Meliny Anne Cutrin e sinceramente achei que era brincadeira, porém ao pesquisar na internet, fiquei pasma quando li o seguinte comentário, que transcrevo:
Infelizmente não consegui achar o número do acórdão e sequer sua íntegra no site do TJ/RJ, onde a Desembargadora Sirley
Abreu Biondi atua.
Tal julgado me levou a reflexão acerca do exame de ordem e também sobre a qualificação do ensino jurídico, já que a decisão foi prolatada em 17.01.2007 e todos sabemos que a matéria discutida em duplo grau de jurisdição demora muitas vezes alguns anos para sua decisão, logo concluo que a alardeada precariedade no ensino jurídico não é recente, tal como afirma a OAB, mas se perpetua há tempos.
Enfatizo ainda, que a anunciada certificação das faculdades que ministram curso de Direito, através de um selo de qualidade, por si só não resolverá a baixa qualificação da educação jurídica em nosso país, vez que como constatamos o problema não é recente.
Importante consignar a diferença da linguagem clara e escorreita, do jurisdiquês que somente ter por finalidade disfarçar a falta de técnica e mesmo de conhecimento jurídico de quem lança mão.
Princípios
constitucionais, tais como princípio da celeridade e devido processo
legal, primam pela clareza e agilidade em nosso ordenamento jurídico.
Não havendo espaço para petições extensas e com linguagem rebuscada e
por outro lado impedindo sentença de tamanha complexidade que a parte
não sabe se ganhou ou se perdeu.
Tema
que merece discussão ampla e grande reflexão. Por enquanto riam um
pouco, se conseguirem, dos trechos lamentáveis do presente acórdão.
Fonte:
Minha amiga, fico indignada com isso. Tenho conhecimento da língua portuguesa, por ser minha língua pátria, acho inadmissível profissionais da nossa escreverem errado palavras tão faladas em nosso dia-a-dia.
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