sábado, 26 de novembro de 2011

Língua portuguesa e português jurídico

Recebi esta cópia digital por e-mail, da minha amiga Meliny Anne Cutrin e sinceramente achei que era  brincadeira, porém ao pesquisar na internet, fiquei pasma quando li o seguinte comentário, que transcrevo:

"É merecedora de aplausos a decisão prolatada pela Desembargadora Sirley Abreu Biondi, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em defesa de nossa tão aviltada língua portuguesa, cujo excerto segue abaixo transcrito, in verbis: 'Insta ser salientado que os advogados que assinaram as contra-razões necessitam com urgência adquirir livros de português, de modo a evitar as expressões que podem ser consideradas como injuriosas ao vernáculo, tais como "em fasse" (no lugar de em face), "não aciste razão" (assiste), "cliteriosamente" (criteriosamente), "discusão" (discussão), "inedoneos" (inidôneos)... Acrescenta-se, ainda, que devem os causídicos adquirir livros de direito, à medida que nas contra-razões constam "pedidos" como se apelação fosse, o que não tem o menor cabimento' Frederico Antonio Oliveira de Rezende (grifei)


Infelizmente não consegui achar o número do acórdão e sequer sua íntegra no site do TJ/RJ, onde a Desembargadora Sirley Abreu Biondi atua. 

Tal  julgado me levou a reflexão acerca do exame de ordem e também sobre a qualificação do ensino jurídico, já que a decisão foi prolatada em 17.01.2007 e todos sabemos que a matéria discutida em duplo grau de jurisdição demora muitas vezes alguns anos para sua decisão, logo concluo que a alardeada precariedade no ensino jurídico não é recente, tal como afirma a OAB, mas se perpetua há tempos. 

Enfatizo ainda, que a anunciada certificação das faculdades que ministram curso de Direito, através de um selo de qualidade, por si só não resolverá a baixa qualificação da educação jurídica em nosso país, vez que como constatamos o problema não é recente.

Importante consignar a diferença da linguagem clara e escorreita, do jurisdiquês que somente ter por finalidade disfarçar a falta de técnica e mesmo de conhecimento jurídico de quem lança mão. 

Princípios constitucionais, tais como princípio da celeridade e devido processo legal, primam pela clareza e agilidade em nosso ordenamento jurídico. Não havendo espaço para petições extensas e com linguagem rebuscada e por outro lado impedindo sentença de tamanha complexidade que a parte não sabe se ganhou ou se perdeu.

Tema que merece discussão ampla e grande reflexão. Por enquanto riam um pouco, se conseguirem, dos trechos lamentáveis do presente acórdão.


Fonte:
REZENDE, Frederico Antônio Oliveira de. Língua portuguesa Disponível em http://www.migalhas.com.br/mig_leitores.aspx?cod=22368&datap=24/6/2007. Acesso em 26/11/2011

Um comentário:

  1. Minha amiga, fico indignada com isso. Tenho conhecimento da língua portuguesa, por ser minha língua pátria, acho inadmissível profissionais da nossa escreverem errado palavras tão faladas em nosso dia-a-dia.

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