MPF pede fim da taxa de inscrição no exame da OAB
Com a obrigatoriedade de prestar o exame de ordem, ratificada pelo
STF, necessário se faz a regulamentação das regras do certame, corrigindo algumas
injustiças, tais como subjetividade nas correções e valores abusivos de
inscrição.
A obrigatoriedade do Bacharel em direito em se sujeitar ao exame,
confirmada a sua constitucionalidade pela nossa corte máxima, é medida
acertada, porém outros aspectos que não cabíveis a discussão naquela corte,
tais como a regulamentação e obediência ao edital devem ser amplamente
debatidos.
A reprovável elaboração de prova em desacordo com o edital, que
coloca o candidato em desvantagem já que o sujeita a um jogo de adivinhações,
vez que não saberá se a banca examinadora obederá as regras mínimas de qualquer
concurso, ou seja, obedecer ao disposto em seu edital.
O exame 2010.3, que gerou grande polêmica e na ocasião a OAB
afrontou gravemente seu provimento, não incluindo na prova 05 questões de
direitos humanos que se obrigou, agindo de forma contraditória, já que alardeou
a importância da aludida disciplina para a formação ética do bom profissional
de Direito e ao elaborar uma prova falha, negou categoricamente seu erro,
agindo de forma aética e arbitrária.
Na ocasião o MPF pediu a aferição de justos 05 pontos aos
candidatos que prestaram aquela prova, mais uma vez a OAB se omitiu e não
reconhecendo seu erro prejudicou diversos estudantes.
O MPF ajuizou Ação Civil Pública em face a OAB objetivando o
impedimento de cobrança de inscrição no exame de ordem, e como pedido
alternativo, na hipótese da exclusão de taxa ser indeferida, o MPF pede a
redução dos valores atualmente cobrados.
A cobrança de R$ 200,00 para a inscrição no exame de ordem, que se
faz em duas etapas, quais sejam, primeira e segunda fase, é desarrazoado e
totalmente em desacordo com a realidade sócio-econômica de nosso país, se
considerarmos que o salário mínimo nacional é de R$ 545,00.
E ainda se compararmos os valores de inscrições de concursos
públicos para ingresso na carreira jurídica, chegaremos a clara conclusão que a
OAB abusa do valor estipulado. Recentemente a Cespe/Unb publicou edital para o
cargo de Juiz Substituto do Estado do Pará (http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pajuiz2011/) com valor de inscrição de R$ 158,00,
mas o que não devemos esquecer é a gritante diferença remuneratória do
magistrado recém empossado e de um advogado recém formado.
A Ação Civil Pública ainda questiona a repartição de receitas dos
valores das inscrições da OAB, ou seja, o que de fato é usado para a elaboração
de exame e sua devida aplicação e o que fica nos cofres da OAB.
Fonte:
BRASIL:
Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de
2.011 Dispõe sobre o valor do
salário mínimo. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12382.htm
. Acesso em 04.12.2011
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