domingo, 4 de dezembro de 2011

MPF pede fim da taxa de inscrição no exame da OAB

Com a obrigatoriedade de prestar o exame de ordem, ratificada pelo STF, necessário se faz a regulamentação das regras do certame, corrigindo algumas injustiças, tais como subjetividade nas correções e valores abusivos de inscrição. 


A obrigatoriedade do Bacharel em direito em se sujeitar ao exame, confirmada a sua constitucionalidade pela nossa corte máxima, é medida acertada, porém outros aspectos que não cabíveis a discussão naquela corte, tais como a regulamentação e obediência ao edital devem ser amplamente debatidos. 

A reprovável elaboração de prova em desacordo com o edital, que coloca o candidato em desvantagem já que o sujeita a um jogo de adivinhações, vez que não saberá se a banca examinadora obederá as regras mínimas de qualquer concurso, ou seja, obedecer ao disposto em seu edital.

O exame 2010.3, que gerou grande polêmica e na ocasião a OAB afrontou gravemente seu provimento, não incluindo na prova 05 questões de direitos humanos que se obrigou, agindo de forma contraditória, já que alardeou a importância da aludida disciplina para a formação ética do bom profissional de Direito e  ao elaborar uma prova falha, negou categoricamente seu erro, agindo de forma aética e arbitrária.

Na ocasião o MPF pediu a aferição de justos 05 pontos aos candidatos que prestaram aquela prova, mais uma vez a OAB se omitiu e não reconhecendo seu erro prejudicou diversos estudantes.

O MPF ajuizou Ação Civil Pública em face a OAB objetivando o impedimento de cobrança de inscrição no exame de ordem, e como pedido alternativo, na hipótese da exclusão de taxa ser indeferida, o MPF pede a redução dos valores atualmente cobrados.

A cobrança de R$ 200,00 para a inscrição no exame de ordem, que se faz em duas etapas, quais sejam, primeira e segunda fase, é desarrazoado e totalmente em desacordo com a realidade sócio-econômica de nosso país, se considerarmos que o salário mínimo nacional é de R$ 545,00. 

E ainda se compararmos os valores de inscrições de concursos públicos para ingresso na carreira jurídica, chegaremos a clara conclusão que a OAB abusa do valor estipulado. Recentemente a Cespe/Unb publicou edital para o cargo de Juiz Substituto do Estado do Pará (http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pajuiz2011/) com valor de inscrição de R$ 158,00, mas o que não devemos esquecer é a gritante diferença remuneratória do magistrado recém empossado e de um advogado recém formado.

A Ação Civil Pública ainda questiona a repartição de receitas dos valores das inscrições da OAB, ou seja, o que de fato é usado para a elaboração de exame e sua devida aplicação e o que fica nos cofres da OAB.

Fonte:

BRASIL: Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2.011 Dispõe sobre o valor do salário mínimo. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12382.htm . Acesso em 04.12.2011

MPF do Pará aponta falhas no último Exame de Ordem. Disponível em http://www.conjur.com.br/2011-mar-21/mpf-pa-pontos-todos-prestaram-ultimo-exame-ordem. Acesso em 04.12.2011

MPF pede fim da taxa de inscrição no Exame de Ordem. Disponível em http://www.conjur.com.br/2011-nov-30/mpf-mg-pedem-fim-cobranca-taxa-inscricao-exame-ordem . Acesso em 04.12.2011



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