sábado, 17 de dezembro de 2011

Atualização: Lei 12.551/11 altera art. 6º da CLT

LEI Nº 12.551, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
 
Altera o art. 6o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12551.htm

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