quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

DIREITOS HUMANOS

TEORIA GERAL DOS DIREITOS HUMANOS

É o conjunto de valores que têm como objetivo garantir a existência digna da pessoa. Pode ser considerado como o conjunto mínimo de direitos que tem como titular a pessoa com o objetivo de garantir uma existência baseada na liberdade e na dignidade.

Pode ser definido, também, como o conjunto de direitos previsto em documentos internacionais e documentos internos. 

Obs: Ler a CF, do Preâmbulo ao art. 14 e, se possível, a jurisprudência do STF.

TERMINOLOGIA OU DENOMINAÇÕES

DIREITOS DO HOMEM
São direitos naturais decorrentes do pensamento jusnaturalista. Tem como dogma “basta existir para ter direito”.
 
DIREITOS HUMANOS
São os direitos previstos em documentos internacionais. É a proteção internacional da pessoa humana. Entende-se que os Tratados Internacionais e os costumes internacionais fazem parte dessa proteção internacional da pessoa humana.
 
DIREITOS FUNDAMENTAIS 
Consiste na proteção interna, nacional dos direitos da pessoa.A ONU faz essa distinção entre direitos humanos e direitos fundamentais (e até mesmo a nossa CF distingue). A nossa CF faz uma distinção técnica rigorosa. V. CF 5º §§1º e 3º.§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo) Aqui refere-se à proteção internacional. 

Hoje se utiliza a expressão Direitos Humanos Fundamentais. V. “Direitos humanos Fundamentais”, de Manoel Gonçalves Ferreira Filho.

PARTE HISTÓRICA


A principal é a Historicidade. Três marcos históricos foram fundamentais para a proteção dos Direitos Humanos:
 - Iluminismo
 - Revolução Francesa
 - 2º Guerra Mundial 
HC  surgiu em 1891. 
MI surgiu em 1988. 
Há 2 movimentos importantes para a proteção do homem: 
- Humanismo: surgiu no Séc. XIV na Itália e se espalhou pela Europa. É um movimento filosófico, político, estético e social.É a valorização do homem. O homem é o centro de tudo; ele evolui dentro da sociedade; é revalorizado. Tem como fundamento a recolocação do homem. O homem é reinterpretado. 
- Iluminismo: o Humanismo criou as bases para o Iluminismo. Surgiu no Séc. XVIII. Ele valoriza o homem. Ele se desenvolveu na Europa, mas com destaque para a França. 
Também tem como centro o homem, mas a palavra-chave aqui é a razão. O homem é protegido, precisa ter direitos, mas tudo com base na razão. Os assuntos sociais, filosóficos, políticos agora são discutidos com base na razão. 
Como o pensamento evoluiu, a proteção dos direitos humanos evoluiu também. Com isso, ocorreu a maior e melhor proteção dos direitos humanos. 

Três formas de pensamento que caracterizam a evolução dos Direitos Humanos: 
Jusnaturalismo  basta existir para ser titular de direitos. Deu lugar ao Positivismo.
Positivismo  ocorre a positivação dos direitos, em âmbito interno e internacional. É o positivismo de Bobbio e Kelsen. 
Pós-positivismo  Alexy. Ele defende que os direitos estão previstos nas regras e nos P’s. Aqui os P’s ganham uma normatividade. O positivismo valorizava apenas as regras; o pós-positivismo abriu o leque dando normatividade aos P’s. 
Junto com o Pós-positivismo, temos o Neoconstitucionalismo, que tem como características:
 - Superioridade da CF. 
- Normatividade dos P’s: ganham normatividade, embora tenham um caráter abstrato. Nos P’s há um caráter abstrato, fazendo-se um juízo de ponderação. Ganha importância o P. da Proporcionalidade (que é o responsável pelo juízo de ponderação).

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS DIREITOS HUMANOS

Por meio de documentos escritos:
1º DOCUMENTO: 1215 
Famosa Carta Magna do Rei João sem Terra. Não é ainda uma Constituição. É um pacto, um acordo. O principal objetivo é conceder alguns direitos, mas limitar o poderio e arbitrariedade da Coroa. A proteção do homem ganhou espaço e é o centro dos direitos e garantias fundamentais.

2º DOCUMENTO: 1628 (PETITION OF RIGHTS) 
Tentou reformar a Magna Carta e também é um documento inglês. 
3º DOCUMENTO: 1679 (ATO HABEAS CORPUS) 
É mais uma tentativa de reformar a Magna Carta. Mas o HC teve sua origem em 1215 com a Magna Carta.
4º DOCUMENTO: 1689 (BILL OF RIGHTS) 
Declaração de Direitos. Limita ainda mais a autoridade real. Submete a monarquia inglesa à soberania popular. O Rei não pode suspender o cumprimento das leis de forma unilateral (coisa que ele podia antes). Não pode cobrar tributos sem o consentimento do parlamento. Não pode efetuar prisões ilegais.É criado o direito de petição ao Rei e são estabelecidas as eleições livres para o parlamento inglês.
5º DOCUMENTO: 1776 (DECLARAÇÃO DE VIRGÍNIA) 
As conquistas começam a se universalizar. É um documento de natureza iluminista. Principais direitos previstos: 
O poder emana do povo 
Princípio da igualdade 
Direito à felicidade 
Separação de poderes 
Direito geral ao sufrágio
Direito à propriedade
DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA DOS EUA 

Reproduz os direitos de Virgínia, mas estabelece com mais clareza do poder de respeitar os direitos previstos nela.
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO 1789 
Influenciou a atual Declaração dos Direitos Humanos da ONU, se originou na França. É essencialmente Iluminista. Teve como marco a Revolução Francesa. A revolução francesa consagrou as 3 primeiras gerações de direito: liberdade, igualdade e fraternidade.
CONSTITUIÇÃO MEXICANA DE 1917 
Foi a primeira a consagrar em âmbito interno, os direitos sociais, de 2ª geração.
CONSTITUIÇÃO ALEMÃDE 1919 
Constituição de Weimer.Direitos de 2ª geração, direitos sociais.
CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS – ONU
Em 1945 é criada a Carta de São Francisco (Nações Unidas) – ONU. É a partir da 2ª GM que começa a surgir o direito internacional dos direitos humanos. 
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS  DE 1948 
Foi criada mediante uma resolução em Paris. Não é um tratado em sentido técnico.A partir de 1945 surge o sistema global de proteção dos direitos humanos, é chefiado/gerenciado pela ONU. 
Dentro do Sistema Global há vários diplomas legais, porém não foram suficientes. 
Foram criados Sistemas Regionais: 
Sistema Regional Europeu 
Sistema Regional Americano (nosso – OEA) OEA 
– Organização dos Estados Americanos. 
Principais documentos: 
Carta de Bogotá (carta da OEA) Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto San José da Costa Rica). 
Sistema Regional Africano. Os sistemas globais e regionais se complementam, se ajudam, não se excluem, enriquecem a proteção dos direitos humanos. Não há que se falar em incompatibilidade desses dois sistemas. 
Algumas das principais características dos direitos humanos são a complementaridade e a interdependência. Entre eles não há uma paridade hierárquica. Guerrilha do AraguaiaO Brasil, recentemente (novembro/2010) foi condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos em razão dos crimes cometidos durante a ditadura militar.
Especificamente quanto à Guerrilha do Araguaia. O Brasil deve investigar e processar os torturadores da ditadura militar. 
A CIDH disse que o Brasil deve investigar e processar os homicidas e torturadores da Ditadura Militar, muitos até hoje em Brasília com destaque na mídia. O Brasil tem que criar a “Comissão da Verdade” para garantir a memória do povo. É o direito à memória. Está ligado à Lei de Anistia (1979) que isentou de culpa os torturados e torturadores. 
O STF, no começo de 2010, decidiu a favor da Lei da Anistia.O direito à memória, a instalação de uma comissão da verdade, está ao redor da Lei de Anistia, que isentou de culpa os procurados e os torturadores e o STF, no início de 2010, decidiu em favor da constitucionalidade da Lei de Anistia, dizendo que decorre de um acordo feito à época com a sociedade. 
O STF tem uma ADPF (início de 2010) onde diz que a Lei de Anistia está ok e ela protege tanto torturados quanto torturadores. 
O STF decidiu contra os DH’s.A CIDH disse que tem que investigar, que garantir o direito à memória e o direito à verdade. E disse que a Lei de Anistia não pode atrapalhar a averiguação dos crimes da ditadura. 
*Duas observações sobre a Guerrilha do Araguaia:Os Ministros do STF estão dizendo que não vão respeitar a decisão da CIDH. Mas é uma sentença internacional e tem que ser acatada, pois o Brasil aceitou a jurisdição da CIDH. E todos os Poderes têm que cumprir (Judiciário, Legislativo e Executivo).Em 2010 o STF julgou a Lei de Anistia (que é da Ditadura Militar) e disse que é compatível com a CF e que não feria direito fundamental. Mas um ano antes, em 2009, o STF julgou uma ADPF sobre a Lei de Imprensa. A Lei de Imprensa é uma lei da ditadura militar e o STF disse que feria os direitos fundamentais e foi considerada incompatível com a CF. Só que, em 2010, disse sim à Lei de Anistia! São dois pesos e duas medidas para a mesma situação (é difícil conceituar justiça, mas eu sei o que é injustiça).

GERAÇÕES DE DIREITOS 

Essas gerações também são conhecidas como dimensões do direito.
1ª GERAÇÃO
São os direitos civis e políticos. São direitos de liberdade.Carregam forte carga de subjetividade. Tem como objetivo proteger o homem frente ao Estado, impondo obrigações negativas ao Poder Público (obrigação de não-fazer), impõe um non facere.Tem aplicabilidade imediata. A maioria dos direitos do art.5º da CF são direitos de 1ª geração.ONU – proteção internacional dos direitos de 1ª geração surgiu em 1945.
 
2ª GERAÇÃO 
O homem ainda é o foco de proteção; é o individuo homem dentro de um grupo. Ex: grupo de trabalhadores.São os direitos econômicos, sociais e culturais = direitos de igualdade.Vislumbram o homem dentro de um grupo.Aqui há obrigações positivas do Estado: deve implementar uma política pública para garantir esses direitos. É o facere.Tem aplicabilidade mediata ou progressiva.Criação da OIT em 1919 – proteção aos direitos de 2ª geração.
3ª GERAÇÃO 
Caracterizados pela fraternidade, solidariedade.O titular dos direitos é a sociedade como um todo. Estão os famosos direitos difusos e coletivos.Canotilho chama de ‘direitos dos povos’.Ex: direito a proteção do meio ambiente, direito ao desenvolvimento, direito à paz.
4ª GERAÇÃO 
A globalização não deve ser somente econômica, mas também dos direitos humanos.Ex: direito a democracia, informação, pluralismo.O professor Norberto Bobbio entende que esta 4ª geração de direitos é caracterizada por assuntos relacionados á clonagem humana, projeto genoma.
5ª GERAÇÃO 
Conforme o professor Paulo Bonavides está relacionado ao direito à paz, principalmente a paz contra ataques terroristas. Surgiu após os ataques aos EUA.Outra parte da doutrina entende que essa 5ª geração está relacionado a proteção das pessoas na era virtual (era da internet).
CARACTERÍSITCAS DOS DIREITOS HUMANOS  

HISTORICIDADE 
Os direitos humanos foram conquistados conforme a evolução da sociedade. É a evolução histórica dos direitos humanos.A palavra ‘geração’ entende ser uma cadeia sucessória a evolução dos direitos humanos – é uma crítica ao sistema geracional, por isso é melhor trocar a palavra ‘gerações’ por ‘dimensões’.Em 1919 foi criada a OIT (Organização Internacional do Trabalho), ou seja, a proteção internacional dos Direitos de 2ª Geração (Sociais) surgiu em 1919. Agora, a proteção dos Direitos de 1ª Geração (Civis e Políticos) surgiu com a ONU em 1945. Por isso, esse sistema geracional é falho. É a principal crítica ao sistema geracional. E, em 2º, esse sistema geracional dá a entender que existe uma independência entre eles; mas os DH’s são complementares, interdependentes, existem uma paridade hierárquica (estão no mesmo nível).

UNIVERSALIDADE 
Os direitos humanos são universais, basta ser pessoa em qualquer lugar do planeta para ser detentor/titular de direitos humanos.

ESSENCIALIDADE 
O respeito aos direitos humanos são essenciais para garantia de um vida digna.

IRRENUNCIABILIDADE 
Os direitos humanos são irrenunciáveis.O direito à nacionalidade é um direito humano irrenunciável.

INALIENABILIDADE 
Não se pode dispor dos direitos humanos.

INEXAURIBILIDADE 
Não há limites para ser titular dos direitos.

IMPRESCRITIBILIDADE 
O tempo não culmina a condição de pessoa humana.

UNICIDADE EXISTENCIAL 
Cada ser pessoa tem suas peculiaridades, suas características que devem ser respeitadas de forma específica.Desta característica emerge o processo de especificação do sujeito.Há o sistema homogêneo e heterogêneo de proteção aos direitos humanos.Homogêneo: é caracterizado pela universalidade, protege toda e qualquer pessoa, independente de nacionalidade, sexo, etnia. É uma proteção universal, generalizada. Ex: Declaração Universal dos Direitos Humanos; Pactos de Nova York; Pacto de San José da Costa Rica.Heterogêneo: é um processo de especificação do sujeito, direcionado a uma parcela da sociedade. Levam-se em consideração alguns critérios: idade, sexo. Ex: Convenção sobre Direitos da Criança da ONU.A CF adotou o processo de especificação do sujeito, tem capítulos específicos sobre índios, criança, mulher, família.
VEDAÇÃO AO RETROCESSO
A proteção dos direitos e o rol de direitos tem que ser ampliado ou mantido. A doutrina majoritária entende que a vedação ao retrocesso social tem base constitucional, mas tem uma previsão implícita e não expressa. Uma doutrina minoritária entende que tem expressa previsão no CF 3º, II:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
II - garantir o desenvolvimento nacional; Se é para garantir, não pode retroceder.

DIEGO PEREIRA MACHADO

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