Rito Sumaríssimo - Lei 9.099/95
Rito aplicável às infrações de menor potencial ofensivo, que nos termos do artigo 61 da lei, são todas as contravenções e os crimes cuja pena máxima não seja superior a dois anos, cumulada ou não com multa.
Para Nucci
"Infração de menor potencial ofensivo: é infração de menor potencial ofensivo a que possuir pena máxima , em abstrato, não superior a dois anos. "
Quadro esquematizado - Blog Fãs do PH
Bibliografia:
CASTELLANI, Fernando F., COMETTI, Marcelo Tadeu, FIGUEIREDO, Fábio Vieira (Coord. Geral). Direito Processual Penal, 3ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2010. (Coleção OAB nacional, 5)
NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas, 4ª ed. revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Revista do Tribunais, 2009
Procedimento Sumaríssimo. Blog Fãs do PH. Disponível em: http://professorphfuller.zip.net/arch2012-01-01_2012-01-07.html#2012_01-05_18_35_30-168580594-0 Acesso em 07.01.2012

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