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Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar
reclamação de uma rede varejista contra condenação, no âmbito dos
juizados especiais, ao pagamento de dano moral por inscrição indevida de
devedor contumaz. O Ministro Villas Bôas Cueva, relator do processo,
admitiu reclamação das Lojas Riachuelo contra o acórdão proferido pela
Segunda Turma do Conselho Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do
Estado do Rio de Janeiro.
A decisão confirmou sentença do juizado especial que condenou a loja
ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, por
ter inscrito indevidamente o nome de uma cliente em cadastro de proteção
ao crédito.
Entretanto, a loja argumenta que a decisão contraria a jurisprudência
consolidada pelo STJ. De acordo com a Súmula nº 385, a inscrição
indevida em cadastro de inadimplentes não enseja dano moral quando
existe inscrição legítima anterior. Por esse motivo, o relator admitiu a
reclamação e determinou a suspensão do acórdão que condenou a loja até o
julgamento final.
A reclamação está sendo processada de acordo com a Resolução nº 12/09 do STJ.
Fonte: STJ
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