sábado, 11 de fevereiro de 2012

Concurso Público - TRT 2 publica edital com data da prova escrita para concurso de juiz


10/02/2012 - O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) divulgou em edital que a data da prova escrita (sentença) para o 36º Concurso para provimento de cargos de juiz do trabalho substituto será dia 04 de março de 2012.
Veja a íntegra do edital contendo o local, data, horário e material a ser usado na prova.


XXXVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE
JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

EDITAL
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e da Comissão do XXXVI Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Desembargador Nelson Nazar, comunica que:
- A segunda prova escrita (SENTENÇA) – 2ª etapa, será realizada no dia 04 (quatro) de março de 2012, domingo, às 13 (treze) horas, na Universidade Presbiteriana Mackenzie, Edifício Modesto Carvalhosa, na Rua Itambé, nº 135, Higienópolis, São Paulo – SP.
- A prova terá 04 (quatro) horas de duração e os candidatos deverão comparecer com uma hora de antecedência.
- A identificação do candidato em sala de prova será feita por meio de apresentação de um dos seguintes documentos originais: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Funcional de Órgão Público, Carteira de Identidade de Advogado (regularizada perante o órgão de classe – OAB e que contenha o número do RG na mesma) ou Carteira Nacional de Habilitação (com prazo de validade não expirado) – item 13.11 do Edital.
- Os candidatos deverão utilizar caneta de tinta azul ou preta indelével, de qualquer espécie, vedado o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente, conforme item 8.33 do edital.
- Poderá haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial, conforme item 8.23 do edital. Em nenhuma hipótese poderá o candidato valer-se de material de outrem ou de textos extraídos da Internet. A proibição abrange, inclusive, anotações com caneta marca texto.
São Paulo, 08 de fevereiro de 2012.
Nelson Nazar
Desembargador Presidente do Tribunal e da Comissão do Concurso
 

(Fonte: TRT da 2a Região/São Paulo)

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