domingo, 12 de fevereiro de 2012

Concursos: Convocada por engano para tomar posse em emprego público não recebe indenização

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou indevido o pagamento de indenização por danos morais a uma técnica de enfermagem que foi convocada por engano pelo Município de Américo Brasiliense (SP) para assumir um emprego público.

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