Concursos: Convocada por engano para tomar posse em emprego público não recebe indenização
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou indevido o
pagamento de indenização por danos morais a uma técnica de enfermagem
que foi convocada por engano pelo Município de Américo Brasiliense (SP)
para assumir um emprego público.
Nenhum comentário:
Postar um comentário