A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso
da Companhia Carris Portoalegrense e manteve decisão que declarou nula a
dispensa de um motorista, doente por ocasião da demissão, e determinou
sua reintegração ao emprego. A Turma concluiu não se tratar de
estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho, mas de
impossibilidade de demissão, ante a grave doença que o acometera,
sobretudo porque a dispensa ocorreu de forma discriminatória.
Nenhum comentário:
Postar um comentário