O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a possibilidade de
extensão dos efeitos da falência da Petroforte a empresas e pessoas
físicas sem vínculos societários diretos. A Terceira Turma concluiu pela
legalidade da decisão de primeiro grau, que se baseou na suspeita de
realização de operações societárias para desvio de patrimônio da falida
nos anos anteriores à quebra, inclusive com a constituição de sociedades
empresariais conjuntas para esse fim.
No recurso, uma das empresas – a Kiaparack Participações e Serviços
Ltda. – protestava por não ter sido previamente intimada, citada ou
ouvida em processo autônomo, o que, para ela, implicaria cerceamento de
defesa. No entanto, a relatora, Ministra Nancy Andrighi, não viu
violação a qualquer direito da empresa. Pelo contrário, reconheceu a
validade da utilização da técnica da desconsideração da personalidade
jurídica para coibir a fraude e atingir o patrimônio de todos os
envolvidos.
“Para modernas lesões, promovidas com base em novos instrumentos
societários, são necessárias soluções também modernas e inovadoras”,
afirmou Andrighi. A ministra entende que a desconsideração da
personalidade jurídica tem de se encontrar “em constante evolução para
acompanhar todas as mutações do tecido social e coibir, de maneira
eficaz, todas as novas formas de fraude mediante abuso da personalidade
jurídica”.
Desvio de bensNo recurso analisado, a Kiaparack
teria participado da sequência de negócios jurídicos de arrendamento e
compra e venda celebrados com a intenção de desviar uma valiosa usina
dos bens da Petroforte – a Sobar S/A Álcool e Derivados. Dois grupos
econômicos (Grupo Petroforte e Grupo Rural) teriam se unido com o
propósito comum de desviar o patrimônio da empresa em situação
pré-falimentar, em prejuízo da massa de credores.
O pedido de desconsideração da personalidade jurídica e de extensão
dos efeitos da falência foi feito em 2007 pelo síndico da massa falida
da Petroforte. A lista relaciona 11 empresas e nove pessoas físicas.
Todos, de acordo com o requerimento, teriam participado de diversas
operações realizadas com o intuito de desviar bens da massa falida.
A mesma controvérsia já havia sido analisada pela Terceira Turma em
agosto de 2011, no julgamento de quatro Recursos Especiais (REsps nºs
1.259.018, 1.211.823, 1.259.020 e 1.266.666). Em um deles,
argumentava-se que, em agosto de 2008, eram 243 empresas e 76 pessoas
físicas a quem a falência havia sido estendida.
VínculoQuanto à dispensa de ação autônoma para a
extensão da quebra, a ministra observou que se trata de medida possível
quando forem empresas coligadas, conforme jurisprudência do STJ. E, no
caso concreto, a caracterização da coligação das empresas é uma questão
fática reconhecida pelas instâncias ordinárias, o que não pode ser
revisto na análise do recurso especial.
De todo modo, a relatora afirmou que, na prática, independentemente
de um percentual fixo do capital para que seja automaticamente
caracterizada a coligação, o seu conceito está muito mais ligado a
atitudes efetivas que “caracterizem a influência de uma sociedade sobre a
outra”, especialmente nas decisões políticas, financeiras ou
operacionais da outra, ainda que sem controlá-la. “Em muitas situações,
até mesmo o controle societário é passível de ser exercitado sem que o
controlador detenha a maioria do capital social”, disse a ministra.
No Brasil, os grupos econômicos são reconhecidos segundo o modelo
contratual – o grupo se forma mediante acordo expresso de vontades –, o
que significa dizer que sua caracterização é jurídica, não meramente
fática. Ainda assim, a Ministra Andrighi adverte que não é possível
ignorar a existência de sociedades que, de fato, estão articulando seus
esforços na realização de seus respectivos objetivos sociais sem o
atendimento de formalidades.
Assim, analisando a cadeia societária descrita no processo, a
ministra verificou a existência de influência recíproca dos grupos
societários Rural e Petroforte um sobre o outro, com ativa participação
da Kiaparack na cadeia de negócios tida como fraudulenta pelas
instâncias ordinárias.
Fonte: STJ
Fonte: STJ
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