Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou decisão tomada por
unanimidade no dia 08.02, que as empresas podem fazer consultas no
Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), na Centralização dos Serviços dos
Bancos (Serasa) e em órgãos policiais e do Poder Judiciário antes de
contratar empregados. A ação havia sido movida pelo Ministério Público
do Trabalho (MPT), que entendeu que a pesquisa era discriminatória.
O caso começou a ser apurado em 2002, por meio de denúncia anônima,
que informava que uma rede de lojas sergipana fazia a pesquisa durante o
processo seletivo. A empresa se recusou a mudar a conduta e o MPT
decidiu abrir uma ação civil pública. A primeira instância da Justiça
condenou a empresa a abandonar a prática, sob pena de ser multada em R$
10 mil a cada consulta. A rede lojista também foi condenada a pagar
indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.
A empresa recorreu à corte trabalhista local que reverteu a primeira
decisão. Para o Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe os concursos
públicos também fazem exigências rigorosas na contratação de candidatos e
que o caso só seria configurada discriminação se houvessem critérios em
relação a sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou
idade.
A Segunda Turma do TST concordou com o tribunal sergipano e ainda
defendeu que os cadastros em questão são públicos e que não há violação
da intimidade ao acessá-los. Para os ministros, o empregador tem o
direito de consultar os antecedentes dos candidatos para garantir que
estão fazendo uma boa escolha.
Fonte: Agência Brasil
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