A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a existência
de contrato único entre o jogador de futebol Maurinho e o Cruzeiro
Esporte Clube, de Minas Gerais. A decisão garante ao atleta o direito de
receber eventuais créditos salariais que, do contrário, estariam
prescritos, nos termos do artigo 7º, inciso XXIX, Constituição Federal.
Segundo a norma, o trabalhador tem prazo de prescrição de cinco anos,
até o limite de dois anos após a extinção do contrato, para ajuizar ação
com pedido de créditos salariais resultantes das relações de trabalho.
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