A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso
da Protege S.A. Proteção e Transporte de Valores por meio do qual
buscava a reforma de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região (RJ) que a condenara a indenizar em R$ 15 mil por danos morais um
ex-vigilante que trabalhava em um local desprovido de sanitário.
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