A
36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou
pedido de reparação de danos proposto por uma escola contra o pai de
uma aluna.
De acordo com
a inicial, o homem teria se dirigido até a sede da escola e criado um
tumulto, afirmando que a instituição se encontrava em situação
irregular, o que teria causado abalo à honra e imagem do colégio.
No
entendimento da turma julgadora, embora seja incontroverso que o homem
tenha feito reclamações na porta da escola, não houve prova de que tal
fato gerou um dano. “Não havendo nos autos comprovação de repercussão do
evento, como o desligamento de alunos, não é possível reconhecer a
ocorrência de dano moral indenizável”, afirmou o relator do recurso,
desembargador Jayme Queiroz Lopes.
Também participaram do julgamento do caso os desembargadores Palma Bisson e Dyrceu Cintra. A votação foi unânime.
Apelação nº 0104138-48.2005.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / DS (foto ilustrativa)
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