A
Segunda Vara do Trabalho de Ariquemes condenou por dano moral
individual o Frigorífico MFB-Marfrig Frigoríficos Brasil S/A, por
constranger trabalhador em revista, além do pagamento de adicional de
insalubridade.
O
ex-empregado disse em audiência na Justiça do Trabalho que sofria
constrangimentos diários com revistas íntimas, a exemplo de seus
colegas.
Segundo
o trabalhador, foi contratado em agosto de 2010 e demitido sem justa
causa em maio de 2011 e trabalhava em regime de sobrejornada na função
de pedreiro. Por não receber as horas extras e alegando as condições
insalubres, ingressou na Justiça do Trabalho.
O laudo pericial que comprovou insalubridade em grau médio, não foi contestado pela empresa.
DANO
O
trabalhador afirmou que as revistas íntimas eram realizadas diariamente
não apenas pelos detectores de metais no corpo, mas também com revista
de bolsas e até mesmo nas partes íntimas e revista de todos os pertences
do trabalhador, confirmadas pela testemunha ouvida em audiência.
A
empresa MFB-Marfrig Frigoríficos Brasil S/A deverá pagar ao trabalhador
o valor de R$ 8.950,00 correspondente a dez vezes o salário do
empregado como indenização por dano moral individual, além de R$ 840,00
de adicional de insalubridade, R$ 2.000,00 de honorários periciais,
custas entre outras verbas.
O
juiz Dorotheo Barbosa Neto, da Segunda Vara do Trabalho de Ariquemes,
determinou o envio de ofícios com cópia da sentença para a
Superintendência Regional do Trabalho e Ministério Público do Trabalho. A
decisão é passível de recurso.
Processo: 0000412-34.2011.5.14.0032
Fonte: TST
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