sábado, 4 de fevereiro de 2012

TRT-SP não reconhece vínculo de emprego a vigia de rua



Em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT-SP), a desembargadora Wilma Gomes da Silva Hernandes entendeu que, no caso de vigia de rua que presta seus serviços para vários moradores diferentes, não pode ser reconhecido o vínculo empregatício.
No processo movido contra uma única pessoa física, a magistrada justificou seu entendimento afirmando que a atividade de vigia de rua é “modalidade de prestação de serviços muito conhecida nos grandes centros urbanos”, sendo que o profissional acaba por atender a diversas residências de uma rua ou até de um quarteirão inteiro.

Porém, a situação apresenta verdadeiro impedimento ao reconhecimento de vínculo empregatício da forma como se postulou no processo analisado, já que não se configura a existência de subordinação e pessoalidade, tal qual exige o artigo 3º da CLT.
Dessa forma, foi negado provimento, à unanimidade, ao pedido de vínculo empregatício feito pelo trabalhador, por não serem atendidos os requisitos legais para o seu reconhecimento.

Processo RO 00007009220085020008

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