O Banco Bradesco S.A. recorreu sem sucesso ao Tribunal Superior do
Trabalho no intuito de eximir-se do pagamento de indenização a empregada
a quem impunha realizar transporte de valores, sem treinamento ou
aparato de segurança. A Terceira Turma, ao analisar o recurso, refutou
os argumentos do banco ante a comprovada ilicitude do ato e manteve a
condenação.
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