sábado, 31 de março de 2012

Herança partilhada - Filhos concebidos fora do casamento não têm direito à herança de acordo com a Constituição de 1967.


Filhos concebidos fora do casamento não têm direito à herança de acordo com a Constituição de 1967. Esse entendimento foi seguido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.

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