Herança partilhada - Filhos concebidos fora do casamento não têm direito à herança de acordo com a Constituição de 1967.
Filhos concebidos fora do casamento não têm direito à herança de acordo
com a Constituição de 1967. Esse entendimento foi seguido pelos
desembargadores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.
Nenhum comentário:
Postar um comentário