A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da Vix
Logística S/A por concluir configurada a dispensa arbitrária e
discriminatória de ex-motorista portador do vírus HIV. Com a decisão,
fica mantida a condenação imposta à empresa de pagar indenização por
danos morais no valor de R$ 150 mil à viúva e aos herdeiros do
trabalhador. Segundo a Turma, o ato patronal deve ser reparado, com
fundamento nos artigos 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, e 186
e 927 do Código Civil de 2002
Nenhum comentário:
Postar um comentário