Ex-assessora
comercial da Nextel Telecomunicações Ltda. vai receber reparação por
danos materiais e morais por ter perdido oportunidade de emprego pela
ausência de apresentação da Carteira de Trabalho. A antiga empregadora
levou um mês para devolver a CTPS da trabalhadora e a CLT prevê que o
empregador tem 48 horas para entregar o documento depois das anotações
devidas.
Segundo
afirmou o relator do processo, desembargador Aldon Taglialegna, do
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), a empregada não pôde
assumir a vaga por culpa exclusiva de sua ex-empregadora. Ao analisar o
caso, ele levou em conta o caráter consideravelmente intelectual e a
grande responsabilidade da vaga que seria ocupada pela reclamante, que
se candidatou e foi aprovada para o cargo de diretora pedagógica de toda
a rede de franquias da empresa Franchising do Brasil, conforme relata a
empresa em correspondência enviada à trabalhadora justificando os
motivos da não contratação.
Por
essas razões, reformou a sentença para condenar a empresa ao pagamento
de indenização material no valor de R$ 56.400,00 correspondente ao
contrato inicial de um ano, garantido pela empresa Realizações
Franchising do Brasil. Na sentença, a reclamante ganhou o valor
correspondente a um mês de salário (R$ 4,7 mil).
O
desembargador também condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil a
título de danos morais. O magistrado levou em conta a conduta da
ex-empregadora que foi, segundo ele, “desrespeitosa e provocou muitos
constrangimentos à trabalhadora”, que chegou a ter o nome inscrito no
cadastro de devedores por não ter conseguido o emprego. “Ora,
uma empresa não pode ao seu bel-prazer e até mesmo agindo contra a
legislação trabalhista, adotar uma postura tão lamentável, como o fez
com sua ex-empregada – e, como confessado, faz com todos, enviando as
CTPS para o Rio de Janeiro para ali serem anotadas”, concluiu. O voto do
relator foi acompanhado por unanimidade pela Primeira Turma.
(Fabíola Villela)
Processo: RO – 0001255-51.2011.5.18.0011
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