domingo, 4 de março de 2012

18ª Região (GO) antecipou os efeitos da tutela para garantir condições adequadas de segurança e saúde do trabalho

O juiz do trabalho substituto Celismar Figueiredo, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) antecipou os efeitos da tutela para garantir condições adequadas de segurança e saúde do trabalho na usina Centroalcool S/A, situada no município de Inhumas, Goiás.

O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho em Ação Civil Pública movida contra a empresa, sendo que a antecipação dos efeitos da tutela ocorreu porque o juiz verificou que os empregados da usina trabalhavam em condições sub-humanas. A decisão beneficia cerca de mil trabalhadores que atuam na usina no período de safra.

Segundo o magistrado, a “empresa conseguiu postergar por quase dois anos o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho”. Ele informou que a empresa foi fiscalizada e autuada pela primeira vez em outubro de 2009 e somente em junho de 2011 concordou em cumprir nove das 29 cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público.

“O prejuízo advindo da conduta comissiva da requerida avança para além da esfera individual de seus trabalhadores, alcançando sua família, toda a categoria profissional e a comunidade, senão a própria sociedade”, afirmou o juiz. Ele ressaltou o empobrecimento e a marginalização dos trabalhadores e das próprias comunidades envolvidas no processo produtivo sub-humano.

Entre os pedidos acolhidos pelo juiz estão o fornecimento de alimentação adequada aos trabalhadores que atuam nas frentes de serviço do corte de cana e do parque fabril, a concessão de intervalo mínimo para repouso e alimentação, a disponibilização de abrigos, instalações sanitárias adequadas, fornecimento de EPIs, instalação de refeitório, adequação dos ônibus que transportam os trabalhadores, capacitação para o manuseio de máquinas e equipamentos, etc.

Grande parte das determinações deverão ser cumpridas de imediato pela usina sob pena de multa diária por trabalhador irregularmente encontrado. Para o restante, o prazo de cumprimento varia de 40 a 120 dias, também sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

(Fabíola Villela)
Processo: ACP 0001634-86.2011.5.18.0012

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