Duas
certidões que hoje são fornecidas pela Justiça do Trabalho vêm sendo
bastante confundidas por usuários do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região. Apesar de terem nomes parecidos e serem fontes de informações
cruciais sobre processos e suas partes, os serviços em questão
apresentam finalidades bem distintas.
A
certidão de ação trabalhista é muito solicitada por pessoas que
pretendem comprar um bem imóvel e desejam saber ao certo se ele está
livre de ser tomado no futuro para cobrir dívidas do atual proprietário.
O objetivo da certidão é verificar se a pessoa pesquisada possui ou não
ações trabalhistas em trâmite no TRT-2. Aqui, não é levada em conta a
fase em que o processo se encontra: a existência ou não de ações é o
objeto da pesquisa.
A recente Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT é um documento emitido ao fim da consulta de uma instituição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas do TST. O banco registra as empresas que se encontram inadimplentes em ações da Justiça do trabalho de todo o país, condição que implica sérias restrições aos devedores.
Nesse caso, a certidão negativa é uma prova de regularidade trabalhista que aponta a inexistência de débitos do pesquisado, ou seja, a adimplência ou inadimplência é o motivo da consulta.
Para solicitar a certidão de ação trabalhista, é necessário informar CPF ou CNPJ das partes envolvidas e comprovar o pagamento das respectivas custas por meio de guia GRU, código 18770-4, no valor de R$ 5,53 por folha emitida.
A solicitação deve ser feita diretamente nos fóruns das comarcas deste Regional a serem pesquisadas. Para a cidade de São Paulo, o pedido deve ser feito pela internet, no menu Processos / Serviços On-line / Solicitação de Certidão. Clique aqui.
Para acessar o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, clique o link CNDT na página principal.
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