A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) e negou provimento a
recurso do Banco do Brasil, pelo qual a instituição pretendia se eximir
do pagamento de indenização a um bancário que, após sucessivos assaltos
ocorridos nas dependências da empresa, desenvolveu distúrbios psíquicos.
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