O
condomínio residencial responde pelos atos de condôminos que causem
danos a seus empregados. Com base nessa premissa, a Oitava Turma do
Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno de um processo à 2ª
Vara do Trabalho de Aracaju (SE) para que proceda à abertura da
instrução processual e julgue o caso de um porteiro agredido por um
condômino e demitido posteriormente.
Segundo
o trabalhador, contratado em março de 2009 pelo Condomínio Residencial
Vitória Régia, em Aracaju, o fato ocorreu em 29/7/2010. Nesse dia, um
condômino teria se dirigido a ele, na guarita do condomínio, e dito que
poderia matar ou mandar matar quem ele quisesse. Quinze minutos depois,
quando o porteiro entregava o boleto da taxa de condomínio a outro
morador, o agressor voltou e, sem nenhum aviso, levantou a camisa para
mostrar que estava desarmado, chamou o trabalhador de "velho safado" e
desferiu-lhe um tapa na face.
O
porteiro soube depois que o agressor era policial, portava arma e já se
comportara daquela maneira em outras ocasiões. Procurado pela síndica
por telefone, foi aconselhado a não abrir boletim de ocorrência e
"deixar isso para lá". Segundo a síndica, situações parecidas já teriam
acontecido outras vezes, e o agressor "não possuía suas faculdades
mentais normais". Em juízo, o condomínio reconheceu a agressão, mas
negou que houvesse qualquer responsabilidade sua pelo ato do morador.
Ao
examinar o caso, a 2ª Vara de Aracaju indeferiu o pedido de indenização
feito pelo porteiro, pois o condomínio não poderia ser responsabilizado
por um "ato pontual" e de "caráter personalíssimo" praticado por
condômino, pessoa física. Em relação à dispensa do trabalhador, o juízo
de primeira instância considerou que, por ser ato discricionário do
empregador, não havia, no caso, qualquer prova cabal de que a iniciativa
se dera como consequência do ocorrido.
Responsabilidade
O
processo toma agora novo rumo, após a decisão da Oitava Turma do TST no
julgamento do recurso de revista do trabalhador. Para o relator, juiz
convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, se o empregado sofre dano
físico e moral durante a jornada de trabalho, quando está sob a tutela
do empregador, o condomínio deve responder pelo dano causado.
Para
o relator, cada condômino, ao tratar pessoalmente com os empregados do
condomínio, está na posição de empregador, uma vez que sua condição de
proprietário garante o exercício de determinados direitos. Portanto, o
condômino que agride física e/ou verbalmente o empregado "abusa
verdadeiramente da subordinação jurídica decorrente da relação de
emprego, o que enseja a responsabilidade de indenização por dano moral".
A
fundamentação da decisão baseou-se no entendimento de que o condomínio
deve zelar pela integridade tanto de seus moradores como dos empregados,
punindo aqueles que não observem as regras de convívio, conforme dispõe
o artigo 1.337 do Código Civil,
que prevê procedimentos a serem aplicados pelos condomínios a seus
condôminos antissociais. Portanto, se algum morador gera problemas por
seu comportamento antissocial, e o condomínio não o pune, está
caracterizada a atitude omissiva do empregador.
Retorno à Vara
Para
que o condomínio seja condenado ao pagamento de indenização por dano
moral - com base na responsabilização subjetiva contemplada no artigo
186 do Código Civil,
é necessária, porém, a existência de ação ou omissão do empregador,
nexo causal e lesão extrapatrimonial. No caso, o juiz de primeiro grau
indeferiu o pedido com base na ausência de responsabilidade do
condomínio. Assim, as provas não foram analisadas, e a oitiva de
testemunhas não foi realizada.
Diante
dessa situação, a Turma não pôde analisar se o trabalhador sofreu as
agressões. Por isso, a Oitava Turma determinou o retorno dos autos à
Vara de origem para que realize a instrução processual e julgue o feito
como entender de direito.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR - 1464-27.2010.5.20.0002
Disponível em: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/condominio-respondera-por-agressao-de-condomino-a-porteiro?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D4. Acesso em 10.01.2012
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