O
empregador poderá exercer o controle tecnológico sobre seus empregados,
desde que atenda a estritos critérios de idoneidade, necessidade e
proporcionalidade. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) que reconheceu a justa
causa de empregado que utilizava o MSN pessoal como ferramenta de
trabalho.
Consta dos
autos, que a empresa, ao fiscalizar o conteúdo das mensagens recebidas e
enviadas pelo empregado, descobriu que ele pretendia montar negócio
próprio, atuando com sistema similar ao de sua empregadora, e ainda
cooptando parte de sua clientela. Nesse sentido, a sentença de primeiro
grau reconheceu a prática de negociação habitual com intuito
concorrencial por parte do trabalhador, que também foi enquadrado por
mau procedimento e ato de improbidade, tornando legítima a despedida por
justa causa.
O relator do processo, desembargador Júlio César Brito, disse que a fiscalização das informações sigilosas que tramitam no âmbito da empresa “é perfeitamente aceitável” para a prevenção de prejuízos. “Considerando que o objeto principal do negócio é o desenvolvimento e licenciamento de programas de computador, e ainda, que o MSN do empregado era utilizado com a finalidade de atender às suas atividades laborais, não vejo qualquer violação à garantia da intimidade do reclamante”, afirmou.
O
desembargador acrescentou que ao utilizar o MSN para fins laborais, o
empregado não se importou com o procedimento fiscalizatório da empresa,
assumindo os riscos de sua conduta. Por fim, considerou grave a conduta
do empregado, em razão dos prejuízos sofridos pela empresa, e manteve a
sentença.
(Fabíola Villela)
Processo: RO – 0164500-12.2009.5.18.0012
Nenhum comentário:
Postar um comentário