sábado, 3 de março de 2012
Súmula 471 - Rádio STJ
Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos
antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto
no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para
a progressão de regime prisio
nal.
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